TJMS - 0822443-93.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato da Silva Cavalcanti (OAB 8934/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF), Marcus Flávio Horta Caldeira (OAB 13418/DF) Processo 0822443-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Fava dos Reis - Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Intimação da parte para manifestar-se sobre embargos. -
12/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 23:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato da Silva Cavalcanti (OAB 8934/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF), Marcus Flávio Horta Caldeira (OAB 13418/DF) Processo 0822443-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Fava dos Reis - Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Arlete Fava dos Reis em desfavor de Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, devidamente qualificadas, para o fim de revisar o valor da complementação da aposentadoria da autora, estabelecendo o divisor em 25 para obtenção de complementação integral, bem como condenar a ré ao pagamento das diferenças relativas aos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, mais as parcelas que se venceram no decorrer do trâmite processual, bem como as vincendas (até a correção do cálculo do aposentadoria complementar), devidamente corrigidas a partir da data em que deveriam ser pagas e acrescidas de juros de mora a contar da citação (relação contratual).
Por força da Lei nº 14.905/2024, até a data de 27/08/2024 a correção monetária deve observar o IGPM e os juros de mora ser calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1;º, do CTN.
A partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Sucumbente, condeno a ré a pagar as custas e despesas processuais da ação, além de honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o local de prestação do serviço e a desnecessidade de instrução, em contraponto à não ordinariedade da discussão e o bom trabalho profissional desenvolvido, fixo em 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
30/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato da Silva Cavalcanti (OAB 8934/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF), Marcus Flávio Horta Caldeira (OAB 13418/DF) Processo 0822443-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Fava dos Reis - Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/10/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato da Silva Cavalcanti (OAB 8934/MS), Marcos Vinícius Barros Ottoni (OAB 16785/DF), Marcus Flávio Horta Caldeira (OAB 13418/DF) Processo 0822443-93.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Fava dos Reis - Réu: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ -
Vistos...
Colha-se tréplica da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/10/2023 22:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 15:52
de Instrução e Julgamento
-
15/09/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 16:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 16:43
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:28
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2023 11:09
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2023 11:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2023 07:24
Realizado cálculo de custas
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28/04/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
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26/04/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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