TJMS - 0005601-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:51
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 16:37
Emissão da Relação
-
22/08/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:45
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Apelação
-
08/08/2025 16:55
Prazo em Curso
-
08/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:21
Emissão da Relação
-
28/07/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:11
Registro de Sentença
-
28/07/2025 19:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/07/2025 10:18
Expedição de NULL.
-
07/04/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2025.
-
23/03/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:10
Prazo em Curso
-
10/03/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/02/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 16:10
Juntada de NULL
-
22/01/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 17:35
Prazo em Curso
-
19/12/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/12/2024 13:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 13:18
Emissão da Relação
-
17/12/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
17/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 03:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
16/12/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:17
Proferida decisão interlocutória
-
05/11/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
05/11/2024 17:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/11/2024 17:50
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
01/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS) Processo 0005601-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Costa de Oliveira - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor do 4º Juizado da Fazenda Pública desta Comarca, que já decidiu processo envolvendo a mesma parte (sentença de f. 127/129), tornando-se prevento, de modo que para lá deverão ser imediatamente remetidos. -
16/10/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 17:09
Emissão da Relação
-
03/09/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 14:24
Declarada incompetência
-
16/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 15:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/08/2024 15:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS) Processo 0005601-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Costa de Oliveira - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas da fazenda pública e registros públicos desta Comarca.
Remetam-se os autos com urgência, com as homenagens de estilo. -
01/08/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 14:27
Prazo em Curso
-
31/07/2024 14:26
Emissão da Relação
-
31/07/2024 13:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 13:49
Declarada incompetência
-
30/07/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
11/07/2024 14:59
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderlei Bezerra Dantas Filho (OAB 23531/MS) Processo 0005601-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Carlos Costa de Oliveira - Percebe-se, portanto, que o TJMS atribuiu a competência das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos para processar e julgar os feitos que tenham interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, nos termos do artigo 2º, alínea "b", 1 da Resolução 221/1994.
Por tais motivos, e com fundamento nos artigos 9 e 10 do CPC, no sentido de que previamente a uma decisão o magistrado deve oportunizar às partes que se manifestem acerca da matéria objeto do decisum, de modo a dar efetividade ao princípio da cooperação que rege o ordenamento processual vigente (art. 6º do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar sobre a eventual declaração de incompetência desta Vara Cível Residual para processar e julgar a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 12:18
Emissão da Relação
-
02/07/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2024 14:41
Informação do Sistema
-
21/06/2024 14:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
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21/06/2024 14:36
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21/06/2024 14:36
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21/06/2024 14:36
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
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21/06/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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