TJMS - 0844049-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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02/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 13:38
INCONSISTENTE
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02/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844049-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jessica Adelaide Sampaio Espinoza, Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RÉU - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA AUTORA - MANTIDO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, 'em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral' (AgInt no AREsp 1.481.435/SP, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 10.9.2019) [...]" (AgInt no AREsp n. 1.690.037/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 14/12/2020.) A exibição de documentos somente é cabível quando houver: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e, c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ: Recurso Especial nº 1.349.453/MS (recurso repetitivo) (Tema 648).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844049-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jessica Adelaide Sampaio Espinoza, Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/07/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:33
INCONSISTENTE
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844049-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Jessica Adelaide Sampaio Espinoza, Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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