TJMS - 0838603-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 703 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
20/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:23
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
26/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Fabricio Segato Carneiro (OAB 33295/GO), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Paulo Roberto T.
Trino JR. (OAB 87929/RJ), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Ré: Wgs Distribuidora de Auto Peças Ltda, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Banco do Brasil S/A - A parte autora para que manifeste sobre retorno de ar de fls. 512, sem o devido cumprimento. -
25/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 14:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 14:19
de Mediação
-
17/02/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do comprovante de AR de fl. 111, que retornou negativo. -
16/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 10:23
Juntada de tipo de documento
-
03/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 02:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Assim sendo, por não vislumbrar o preenchimento dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
III.
Considerando que o presente procedimento deverá obedecer aos ditames previstos na Lei 14.181/2021, determino a inclusão deste feito em pauta para realização de Audiência Conciliatória a que alude o artigo 104-A do CDC, a ser realizada por Conciliador vinculado ao CEJUSC, devendo as partes serem citadas/intimadas para tanto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se o quanto estabelece o art. 334 do Código de Processo Civil.
IV.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V.
Conste no mandado ou carta de citação que o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata ocaputdo art. 104-A do CDC acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (§2º do artigo 104-A).
VI.
Advirto que no caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada (§3º do artigo 104-A).
VII.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado (artigo 104-B).
VIII.
As partes ficam cientes de que, após a realização da audiência que alude o disposto no artigo 104-A do CDC, no prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociação da dívida (§2º do artigo 104-B). -
25/11/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:54
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Defiro o parcelamento das custas processuais em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, conforme requerido às fls. 63-64, nos termos do § 6º, do art. 98 do Código de Processo Civil.
Depois de paga a primeira prestação do parcelamento, voltem-me conclusos na fila medidas urgentes. -
24/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 12:17
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, Luciano Mendes de Oliveira, Wgs Distribuidora de Auto Peças Ltda - Indefiro, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se, pois, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290, do Código de Processo Civil, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, indefiro o pedido de citação das rés para que juntem nos autos os contratos objeto da presente demanda, posto que não há qualquer evidência da negativa noticiada à f. 57.
Feito o preparo e cumprida a diligência determinada, voltem-me conclusos na fila de medidas urgentes. -
04/10/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Gratuidade da Justiça
-
02/10/2024 22:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o determinado à f. 18, trazendo aos autos os contratos que pretende repactuar com às rés, bem como declaração de imposto de renda e bens dos últimos 03 (três) meses. -
06/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - Defiro a dilação de prazo na forma requerida.
Aguarde-se em cartório o decurso de prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0838603-62.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Junker Centro Automotivo Ltda - I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, proceder a emenda à inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: (a) juntar aos autos cópia dos documentos constitutivos da empresa. (b) regularizar a sua representação processual, tendo em vista que a procuração de f. 12 foi outorgada pela pessoa de Alex Sander Gonçalves Junker, pessoa estranha à lide. (c) trazer aos autos os contratos e histórico de dívidas da empresa autora frente aos réus.
II- No mais, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos da empresa relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e d) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
04/07/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 10:41
Retificação de Classe Processual
-
02/07/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 18:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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