TJMS - 0868077-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 17:09
Prazo em Curso
-
27/08/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se a instauração da fase de cumprimento de sentença, inclusive com a correção do cadastro do processo.
INTIME-SE a parte devedora a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios (art. 523, § 1º, CPC).
Caso a parte devedora tenha sido assistida por advogado constituído, estará ultimada sua intimação a partir da publicação desta decisão (art. 513, § 2º, I, CPC).
Caso tenha sido assistida pela Defensoria Pública ou tenha sido decretada sua revelia na fase de conhecimento, bem como se já decorrido mais de 1 ano desde o trânsito em julgado da formação do título judicial, a intimação deverá ser realizada por carta (art. 513, § 2º, II, e § 4º, CPC).
Por fim, a intimação deverá se realizada por edital se assim tiver havido citação na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, CPC).
A parte devedora também deve ser informada que o prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias, terá início após o prazo para o pagamento (art. 525 CPC).
Decorrido prazo para pagamento e impugnação, intime-se a parte credora a se manifestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. -
15/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 10:23
Emissão da Relação
-
14/08/2025 10:22
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2025 13:57
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 10:31
Evolução da Classe Processual
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02/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 14:31
Proferida decisão interlocutória
-
01/07/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
01/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 07:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 15:48
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0868077-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vonei Francisco Ferreira Eireli - Réu: Vera Lucia da Silva Mé - Assim sendo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré ao pagamento de R$ 1.860,00, atualizados e com juros desde abril de 2017.
Por consequência, extingo o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sucumbente, condendo a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
27/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 07:55
Emissão da Relação
-
16/05/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:40
Registro de Sentença
-
16/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:32
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0868077-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vonei Francisco Ferreira Eireli - Réu: Vera Lucia da Silva Mé - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 109. -
13/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 09:32
Emissão da Relação
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
13/01/2025 15:27
Prazo em Curso
-
23/12/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 09:52
Prazo em Curso
-
04/12/2024 14:06
Prazo em Curso
-
04/12/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 06:54
Expedição em análise para assinatura
-
15/11/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 00:48
Autos preparados para expedição
-
11/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0868077-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vonei Francisco Ferreira Eireli - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 103, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 11:00
Emissão da Relação
-
20/09/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 00:58
Prazo em Curso
-
03/09/2024 15:20
Prazo em Curso
-
03/09/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 08:24
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2024 20:48
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0868077-15.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vonei Francisco Ferreira Eireli - Réu: Vera Lucia da Silva Mé - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do aviso de recebimento de fls. 98, devolvido com o motivo "não existe o número". -
08/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 13:26
Emissão da Relação
-
13/05/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 18:12
Prazo em Curso
-
23/04/2024 13:01
Prazo em Curso
-
23/04/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 06:17
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2024 02:41
Autos preparados para expedição
-
19/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 11:15
Emissão da Relação
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29/03/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 07:08
Prazo em Curso
-
07/03/2024 14:53
Prazo em Curso
-
07/03/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
29/02/2024 10:43
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 08:58
Emissão da Relação
-
26/02/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 14:55
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:00
Prazo em Curso
-
05/02/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 16:05
Emissão da Relação
-
01/02/2024 16:05
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 15:42
Recebida petição inicial
-
12/01/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:31
Informação do Sistema
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28/11/2023 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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