TJMS - 0019032-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 06:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
10/11/2024 20:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019032-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Joe Magnum Arce de Souza DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Adriano Medeiros Pereira Vítima: Luiz da Conceição Tierre EMENTA - DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR ERRO NA EXECUÇÃO, EM CONTINUIDADE DELITIVA - DOSIMETRIA DA PENA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO EM 1/6 OBSERVADO O LIMITE DA PENA MÍNIMA ABSTRATAMENTE FIXADA PARA O DELITO - EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO - REVISÃO DE OFÍCIO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES COM ADOÇÃO DE CONDENAÇÃO POR DELITO POSTERIOR - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA - CULPABILIDADE MANTIDA DESFAVORÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - FUNDAMENTOS PARCIALMENTE MANTIDOS EM RELAÇÃO AO MOTIVO TORPE NÃO ADOTADO COMO QUALIFICADORA E AFASTADO QUANTO AO PERIGO COMUM QUE NÃO FOI DENUNCIADO - QUALIFICADORA DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS - CULPABIIDADE AFASTADA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO, POR SE REFERIR SOMENTE À OUTRA VÍTIMA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I Caso em exame. 1.
Condenação do recorrente pelos crimes descritos no art. 121, § 2º, incisos I e IV e art. 121, § 2º, incisos I e IV c.c artigo 73, c.c o artigo 70, todos do Código Penal. 2.
Pedido defensivo de fixação da atenuante da confissão espontânea em 1/6. 3.
Efeito devolutivo do apelo que impõe a revisão da pena-base.
II Questões em Discussão. 4.
Quantum de redução da pena pela atenuante da confissão espontânea.
III Razões de decidir 5.
Condenação definitiva por fatos posteriores não são idôneas para justificar a valoração negativa dos antecedentes. 6.
Se o perigo comum não foi denunciado como qualificadora, não pode ser adotado como circunstância negativa do delito, por ser de competência do órgão especial. 7.
A redução da pena pela atenuante da confissão espontânea deve ser fixada, em regra no limite mínimo das majorantes e minorantes (1/6), observando-se a pena mínima fixada abstratamente, conforme jurisprudência pacífica, ressalvado entendimento do Relator.
IV Dispositivo 8.
Recurso provido parcialmente e, de ofício, redimensionada a pena-base.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e, de ofício, reduziram a pena-base, nos termos do voto do Relator.
O Revisor acompanhou com ressalvas. -
01/11/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
24/09/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
08/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019032-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Joe Magnum Arce de Souza DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Adriano Medeiros Pereira Vítima: Luiz da Conceição Tierre Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
04/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/07/2024 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019032-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Joe Magnum Arce de Souza DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Antonio Stochiero Silva (OAB: 39303DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Vítima: Adriano Medeiros Pereira Vítima: Luiz da Conceição Tierre Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:10
Distribuído por prevenção
-
02/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/09/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:52
Inclusão em Pauta
-
31/08/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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