TJMS - 0800977-53.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG) Processo 0800977-53.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ecisa Participações S/A, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, G.J.C.
Planejamento e Consultoria S/C Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda - Exectdo: C.M.
MEIRELLES EIRELI - ME - Vistos, etc. 1 - DA PRESCRIÇÃO Não se verifica a ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §§ 1º e 5º, do CPC, pois, da análise dos autos, constata-se que a paralisação processual ocorreu entre 19/11/2018 (fl. 97) e 24/08/2021 (fls. 104/105), perfazendo 2 anos, 9 meses e 5 dias.
Tratando-se de execução fundada em contrato de locação, aplica-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil.
Assim, também não há prescrição material, uma vez que o prazo legal não se consumou, sendo observados os marcos suspensivos e interruptivos regularmente identificados nos autos. 2 - DO PEDIDO PARA USO DO SNIPER Defiro o pedido de pesquisa formulado pelo exequente às fls. 146/147, para que sejam realizadas diligências por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) em nome da parte executada, inscrita no CNPJ sob o nº 15.***.***/0001-01.
Quanto à solicitação de buscas patrimoniais em nome da pessoa física Celimary Marchiori Meirelles, CPF nº *52.***.*99-53, ressalto que, tratando-se a executada de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), eventual redirecionamento da execução à pessoa física depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme já determinado às fls. 96.
Diante disso, prossiga-se com a pesquisa autorizada junto ao sistema SNIPER.
Com o resultado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto às diligências necessárias à efetivação da execução, sob pena de reconhecimento de inércia.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 09:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:01
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:12
Decisão ou Despacho
-
16/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG) Processo 0800977-53.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ecisa Participações S/A, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, G.J.C.
Planejamento e Consultoria S/C Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda - Exectdo: C.M.
MEIRELLES EIRELI - ME - Vistos etc. 1) Retire-se o segredo de justiça do processo.
Deverão permanecer em sigilo apenas as peças advindas do INFOJUD. 2) Cadastre-se a nova patrona da parte exequente (fls. 146-149). 3) Em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
30/09/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:52
Decisão ou Despacho
-
29/08/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 21:32
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cid Eduardo Brown da Silva (OAB 8096/MS), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 61698/RJ), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG) Processo 0800977-53.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ecisa Participações S/A, Vaspart Participações Ltda, Planejar Consultoria, Empreendimentos e Participações S/C Ltda, Power Serviços de Gerenciamento Ltda, G.J.C.
Planejamento e Consultoria S/C Ltda, Pama Participações Ltda, Zuzy Empreendimentos Ltda - Exectdo: C.M.
MEIRELLES EIRELI - ME - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR TODOS O(A)S ADVOGADO(A)S INFORMADO(A)S ÀS F. 136: Vistos etc. 1) Fl. 130-134: Mantenho a decisão de fls. 126-127 por seus próprios fundamentos. 2) Anote-se a constituição dos novos patronos da parte exequente às fls. 136-140. 3) Intime-se a parte exequente para que atualize a dívida e para que indique bens para penhora.
Prazo de 15 dias. 4) Após, intime-se o executado para que fale sobre o cálculo que vier a ser apresentado.
Se for revel, o prazo corre da publicação (art. 346 do CPC). 5) Se decorrer o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, na forma do art. 921, §1°, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intime-se. -
05/07/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:22
Outras Decisões
-
23/10/2023 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:56
Decisão ou Despacho
-
15/07/2022 16:01
Retificação de Classe Processual
-
29/04/2022 07:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2022 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:07
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2022 18:07
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2022 18:07
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2022 18:07
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 01:33
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
25/08/2021 18:32
Decisão ou Despacho
-
25/08/2021 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2021 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2021 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2021 07:30
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2021 03:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 06:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 16:36
Arquivado Provisoriamente
-
25/08/2020 20:20
Remetidos os Autos para destino.
-
25/08/2020 20:20
Remetidos os Autos para destino.
-
24/08/2020 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/04/2020 01:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 03:29
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2019 02:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 01:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2018 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2018 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 09:34
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2018 09:34
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2018 09:31
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2018 09:31
Remetidos os Autos para destino.
-
20/11/2018 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2018 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 17:17
Recebidos os autos
-
30/10/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 00:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2018 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2018 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2018 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2017 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2017 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2017 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2017 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2017 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2017 13:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 15:38
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 14:49
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2017 14:48
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2017 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2017 15:37
Recebidos os autos
-
07/08/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2017 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2017 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2017 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2017 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2017 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2017 17:15
Recebidos os autos
-
18/05/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2017 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2017 15:15
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2017 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2017 15:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 15:22
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2017 15:22
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2017 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2017 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2017 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2017 08:03
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2017 14:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2017 15:04
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2017 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2017 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2017 13:44
Recebidos os autos
-
19/01/2017 15:53
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2017 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2017 10:35
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2017 10:35
Realizado cálculo de custas
-
19/01/2017 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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