TJMS - 0802701-47.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:25
Prazo em Curso
-
05/08/2025 11:24
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:03
Emissão da Relação
-
04/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:50
Registro de Sentença
-
04/07/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:24
Prazo em Curso
-
07/04/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0802701-47.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Dirce Nicolete Pereira, Tamara Cristina Nicolete Pereira, Tamiris Cristina Nicolete Pereira - Vistos, etc. 1.
Comprovado o falecimento do autor (fls. 267) e condição de herdeiras das requerentes (fls. 266/267), defiro a habilitação de Dirce Nicolete Pereira, Tâmara Cristina Nicolete Pereira e Tamiris Cristina Nicolete Pereira. 1.1.
Altere-se o polo ativo no sistema. 2.
Intimem-se a parte requerente, para impulsionar o feito em 15 dias, requerendo o que entender de direito -
04/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 10:08
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:16
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0802701-47.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missias Alves Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimem-se os requerentes (fls 260/262) para, em 15 dias, juntar os Instrumentos de Procuração -
29/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:51
Emissão da Relação
-
28/01/2025 09:02
Emissão da Relação
-
22/01/2025 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0802701-47.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missias Alves Pereira - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 1.
Determino a suspensão do processo, com arrimo nos artigos 313, I, c/c 689 do CPC, pelo prazo de 30 dias. -
14/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 09:28
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 16:30
Juntada de NULL
-
12/07/2024 16:30
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
10/07/2024 15:38
Prazo em Curso
-
10/07/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 08:33
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 09:23
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Paula Ramalho (OAB 42833/GO) Processo 0802701-47.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Missias Alves Pereira - 1.
Declaro o processo saneado. 2.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a exigibilidade da cobrança administrativa realizada pelo INSS mediante descontos mensais no benefício do autor; b) a caracterização de danos morais e seu quantum. 3.
O ônus da prova recai sobre as partes, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4.
Defiro a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da autora, uma vez que útil à resolução dos pontos controvertidos. 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2024, às 15:00 horas (horário local). 6.
A audiência será realizada de forma híbrida, ou seja, presencialmente, contudo, facultando às partes, advogados(as), membros do Ministério Público e da Defensoria Pública a participação por videoconferência, através do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça. 7.
As testemunhas arroladas que residirem nesta comarca deverão comparecer presencialmente.
Caso haja testemunha que resida em comarca distinta, será inquirida por videoconferência, devendo a serventia expedir a respectiva carta precatória para intimação, ressalvado o disposto no art. 455 do CPC. 8.
Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal.
Conforme consignado, faculta-se a parte autora participar do ato por videoconferência. 9.
No mandado de intimação consigne-se advertência de que se as partes não comparecerem ou se comparecerem e se recusarem a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso (art. 385, §1º do CPC). 10.
Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. 11.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 12.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Havendo testemunha arrolada pela Defensoria Pública, deverá ser realizada a intimação pessoal. 13.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, fica desde já determinada a colheita do depoimento por videoconferência.
Não havendo compromisso de comparecimento independentemente de intimação, deverá a serventia expedir carta precatória para intimação da testemunha, que será ouvida na mesma oportunidade da audiência de instrução e julgamento designada nesta ocasião.
Observe-se que, se a testemunha residente em outra comarca não possuir equipamento de informática ou conexão com a internet, deverá comparecer no edifício do fórum da comarca de sua residência, onde deverá ser disponibilizado local de acesso à sala virtual. 14.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
04/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 08:01
Emissão da Relação
-
04/06/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 17:51
Processo saneado
-
29/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
13/03/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:18
Prazo em Curso
-
06/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 02:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/01/2024.
-
11/01/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 09:22
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 07:27
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 15:40
Emissão da Relação
-
21/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:37
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 15:36
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 13:07
Prazo em Curso
-
15/08/2023 13:06
Documento Digitalizado
-
14/08/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2023.
-
07/05/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 08:32
Prazo em Curso
-
28/04/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:30
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 17:29
Emissão da Relação
-
24/04/2023 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 18:37
Proferida decisão interlocutória
-
27/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 05:12
Prazo em Curso
-
28/02/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 28/02/2023.
-
28/02/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 07:40
Emissão da Relação
-
26/02/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:46
Emissão da Relação
-
24/01/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:35
Autos preparados para expedição
-
24/01/2023 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2023 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
23/01/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/01/2023 16:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/01/2023 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 13:04
Emissão da Relação
-
20/01/2023 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 10:23
Informação do Sistema
-
09/01/2023 10:23
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/01/2023 06:40
Autos preparados para expedição
-
09/01/2023 06:36
Retificação de Classe Processual
-
09/01/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 06:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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