TJMS - 0801062-57.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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09/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:23
INCONSISTENTE
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07/08/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801062-57.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carlos Donizeti Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Clube de Seguros do Brasil Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - COBRANÇA DE SEGURO - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS INDEVIDOS - VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - MEROS DISSABORES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
No caso dos autos, houve um desconto em conta corrente do Requerente, referente a suposto contrato de seguro, o qual, entretanto, não foi comprovado.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante da baixa expressão dos valores descontados, o curto período em que os débitos foram realizados e a inexistência de situação que empregasse maior desvalor à conduta, não há falar em fixação de indenização por danos morais, haja vista se constituírem meros dissabores.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801062-57.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Carlos Donizeti Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Clube de Seguros do Brasil Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801062-57.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Carlos Donizeti Alves Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Clube de Seguros do Brasil Advogado: Cleber Oliveira de Medeiros (OAB: 45111/DF) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:36
Conclusos para decisão
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01/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:36
Distribuído por sorteio
-
01/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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