TJMS - 0800908-10.2021.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 15:57
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 07:52
Prazo em Curso
-
03/06/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/01/2025 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
-
02/12/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:17
Evolução da Classe Processual
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:21
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 09:52
Deferimento
-
25/10/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 06:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:35
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:26
Prazo em Curso
-
07/10/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 07:19
Emissão da Relação
-
30/09/2024 20:27
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 07:48
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:40
Prazo em Curso
-
26/07/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 08:21
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2024 01:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:09
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800908-10.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armando Antonio de Araujo - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o proceso, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o INS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a RESTABELECER em favor de ARMANDO ANTONIO DE ARAÚJO, qualificado nos autos, o benefício asistencial de prestação continuada - amparo social, da seguinte forma: i) Data Início do Benefício - DIB: 01/12/2020 (data da cesação indevida – f. 15) e i) Renda Mensal Inicial - RMI: um salário mínimo (art. 203, inciso V, da Constiuição Federal).
Condeno, ainda, o INS a pagar de uma só vez as parcelas em atraso, pelo período consignado nesta sentença, incidindo coreção monetária e juros até a data do efetivo pagamento.
Com relação à coreção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 1.430/06, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, sujeitam-se à incidência do INPC.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 1.960/09.
Sem embargo, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 13/2021.
Condeno, também, a parte requerida ao pagamento das despesas procesuais (art. 24, §1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.79/209) e honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, comprendida as parcelas vencidas até data da sentença (Súmula 11, do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Proceso Civil.
Sem prejuízo, tendo em vista que o direito foi reconhecido por sentença e sendo evidente o risco de dano, ante o caráter alimentar da pretensão, com fundamento no art. 30, do Código de Proceso Civil, concedo a tutela provisória de urgência e determino a implantação do benefício acima, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
Oficie-se ao setor competente do INS para integral cumprimento.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, caso tal medida ainda não tenha sido adotada. -
04/07/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:19
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 13:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2024 13:43
Manifestação do Ministério Público
-
04/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 07:47
Prazo em Curso
-
04/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 07:39
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/07/2024 07:36
Emissão da Relação
-
05/06/2024 12:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:18
Registro de Sentença
-
05/06/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 18:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/05/2024 18:52
Manifestação do Ministério Público
-
23/04/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:32
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/04/2024 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
08/02/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:47
Prazo em Curso
-
06/12/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 07:19
Emissão da Relação
-
20/11/2023 10:02
Prazo em Curso
-
17/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:59
Prazo em Curso
-
20/10/2023 12:58
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2023 07:00
Autos preparados para expedição
-
21/09/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2023 07:58
Emissão da Relação
-
02/08/2023 21:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 07:08
Prazo em Curso
-
09/05/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
-
09/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2023 08:05
Emissão da Relação
-
30/04/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:42
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:39
Autos preparados para expedição
-
09/04/2023 07:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2023 07:35
Manifestação do Ministério Público
-
23/03/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/01/2023 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:26
Expedição de Carta.
-
06/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 06:15
Autos preparados para expedição
-
07/10/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 00:17
Prazo em Curso
-
03/10/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 12:09
Emissão da Relação
-
21/09/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 18:52
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 10:22
Prazo em Curso
-
15/07/2022 14:43
Prazo em Curso
-
15/07/2022 14:39
Documento Digitalizado
-
14/07/2022 12:59
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 12:30
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2022 16:06
Prazo em Curso
-
05/07/2022 05:57
Autos preparados para expedição
-
05/07/2022 05:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2022.
-
18/04/2022 08:26
Prazo em Curso
-
07/04/2022 17:21
Prazo em Curso
-
07/04/2022 17:21
Documento Digitalizado
-
06/04/2022 12:43
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 05:54
Expedição em análise para assinatura
-
04/03/2022 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 06:41
Autos preparados para expedição
-
22/02/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 22/02/2022.
-
22/02/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2022 09:33
Autos preparados para expedição
-
21/02/2022 09:13
Emissão da Relação
-
17/02/2022 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:20
Prazo em Curso
-
25/06/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 25/06/2021.
-
25/06/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2021 13:27
Emissão da Relação
-
08/06/2021 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2021 11:16
Proferida decisão interlocutória
-
01/06/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 21:29
Informação do Sistema
-
31/05/2021 21:29
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/05/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 19:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2021 19:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
31/05/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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