TJMS - 0800133-44.2024.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 18:02
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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05/08/2025 18:02
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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05/08/2025 13:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 13:42
Certidão
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05/08/2025 13:41
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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05/08/2025 13:25
Certidão
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05/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:24
Certidão
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05/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800133-44.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Joana da Silva Oliveira Advogado: Paula Danielle Andrade Lima (OAB: 16693/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM AÇÕES CUJO BEM TUTELADO É O DIREITO À VIDA E INCOLUMIDADE - TEMAS 1.076 DO STJ E 1.255 DO STF - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DA PARTE AUTORA DA DEMANDA DESPROVIDO.
Tendo a demanda como objeto direito indisponível à saúde, de forma que se trata de valor inestimável a ensejar a fixação da verba honorária pelo critério equitativo, com base no § 8º do art. 85 do CPC, pois representa o critério mais justo e adequado para o caso, razão pela qual, deve ser mantida a sentença que arbitrou a verba honorária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando-se, sobretudo, a singeleza da demanda e trabalho desenvolvido nos autos.
Ademais, a despeito do julgamento do REsp 1.850.512/SP em regime de repetitivos, Tema 1.076 do STJ, subsiste questão afeta perante o c.
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a interpretação firmada pelo STJ é sustentável do ponto de vista constitucional, no RE 1.412.069-RG, Tema 1.255: 'Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes'.
Sobre o prequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Aplicável a exceção do § 3º, incisos II e III, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença recorrida, de ofício, não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda.
Sentença Mantida.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso de apelação desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Joana e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:25
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 04:29
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 18:07
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 18:07
Não-Provimento
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31/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 15:27
Incluído em pauta para 31/07/2025 03:27:42 local.
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29/07/2025 18:48
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/06/2025 12:22
Certidão
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30/06/2025 12:21
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
30/06/2025 12:05
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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30/06/2025 00:16
Certidão
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30/06/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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30/06/2025 00:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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30/06/2025 00:16
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 14:11
Certidão
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27/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
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26/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:25
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 18:23
Processo Cadastrado
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25/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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