TJMS - 0800135-14.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800135-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação de fazer, o processo deverá ser extinto.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inc.
II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução.
Resta prejudicado os embargos aclaratórios de p. 189-191.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
18/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800135-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte adversa manifeste-se acerca dos embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, às f. 189/191, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora acerca do agendamento cirúrgico mencionado na petição de f. 208, uma vez que transcorrido prazo superior àquele de suspensão requerido na petição em referência. -
29/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 22:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 22:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800135-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - No tocante ao requerimento de que o custeio seja limitado ao critério adotado para ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários da saúde suplementar, nos termos da Tese 1033 do STF, é possível constatar que esta dispõe: O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
Em vista disso, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem-se que o ressarcimento das despesas decorrentes dos serviços de saúde prestados por hospitais particulares, em cumprimento à ordem judicial, deve observar a tabela de valores fixadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Assim, com a aplicação do referido Tema, tem-se que a limitação lá imposta deve ser aplicada ao presente caso.
Desse modo, deve ser acolhido o pedido o Estado de Mato Grosso do Sul para que o ressarcimento dos valores eventualmente devidos pela realização do procedimento ora almejado sejam limitados à tabela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Nesse sentido tem sido decidido em vários outros casos, conforme abaixo se verifica: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SAÚDE.
FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PRÉ-OPERATÓRIO.
OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES.DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL.
REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 1033 DO STF.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 22.
Quanto ao pleito de que haja pronunciamento expresso quanto ao Tema nº 1.033 do STF, de repercussão geral, diga-se que devem os custos obedecer ao determinado naquele julgamento do Recurso Extraordinário nº 666.094/DF (Tema 1.033), que fixou o entendimento de que o ressarcimento de empresas privadas que prestam serviços de saúde em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve ser efetivado com base na tabela da Agência Nacional de Saúde - ANS adotada para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. 23.
Agravo parcialmente provido, nos termos da decisão liminar que deferiu em parte a tutela recursal. (TRF 5ª R.; AG 08146957520224050000; Sexta Turma; Rel.
Des.
Fed.
Marco Bruno Miranda Clementino; Julg.09/05/2023).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
BLOQUEIO DAS VERBAS PÚBLICAS QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS FIXADOS NO TEMA 1033 DO STF.
DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER REDUZIDAS PELA METADE, HAJA VISTA A SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS.
RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO. (...) 8 - E, em relação às despesas, há o entendimento fixado pelo STF no Tema 1033, com a seguinte tese: "O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde"; 9 - Município que não é isento quanto o pagamento da taxa judiciária; 10 - Despesas processuais que devem ser reduzidas pela metade, haja vista a solidariedade entre os réus.
Artigo 87, § 1º do CPC/15; 11 - Recurso de Apelação do Estado conhecido e provido parcialmente.
Recurso de Apelação do Município conhecido e provido. (TJRJ; APL0001734-51.2021.8.19.0064; Valença; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desig.
Desª Isabela Pessanha Chagas; DORJ 15/12/2023; Pág. 418).
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
IMPLANTE PERCUTÂNEO DA VÁLVULA AÓRTICA (TAVI).
PROCEDIMENTO NÃO-PADRONIZADO E EM FASE DE INCLUSÃO NO SUS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PREPARO.
DISCUTIDO APENAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PREPARO REALIZADO.
APELAÇÃO CONHECIDA.
ART. 85, § 8º DO CPC.
PRECEDENTES DO STJ.
PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
APELAÇÃO DO ESTADO.
INCORPORAÇÃO DO PROCEDIMENTO AUTORIZADA PELA CONITEC.
PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DEMORADO.
DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO.
TEMA 793 DO STF.
PECULIARIDADES DO CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS NO SUS.
RENASES.
RESSARCIMENTO DO ÔNUS FINANCEIRO PELA UNIÃO.
PAGAMENTO À PRESTADORA PRIVADA.
APLICAÇÃO DO TEMA 1033 DO STF. (...) 11.
Também deve ser reformada a sentença, como requerido pelo Estado, para determinar que o pagamento realizado à prestadora privada tenha como limite máximo os valores de referência fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
ANS, em observância ao Tema 1033 do STF. 12.
Recurso da parte autora a que se nega provimento.
Recurso do Estado do Rio Grande do Norte a que se dá parcial provimento. (TRF 5ª R.; AC08109037020214058400; Quinta Turma; Relª Desª Fed.
Cibele Benevides Guedes da Fonseca; Julg. 20/03/2023).
Neste Estado, em recente decisão, foi aplicado o Tema no Agravo de Instrumento nº 1424060-42.2023.8.12.0000, da Relatoria do Des.
Nélio Stábile.
Sendo assim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tão-somente para consignar que o ressarcimento dos valores eventualmente devidos pela realização do procedimento ora almejado deverão ser limitados à indenização prevista na Tabela do SUS, editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
No mais, determino o normal prosseguimento deste cumprimento de sentença.
Diante do aqui decidido, intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para que, atendendo ao dever de cooperação, indique, no prazo de 5 (cinco) dias, qual o valor pago a título de ressarcimento pela realização do procedimento ora almejado conforme previsão da Tabela do SUS, editada pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Em seguida, intimem-se as partes para que, ainda atendendo ao dever de cooperação, tragam aos autos orçamentos que respeitem a tabela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no prazo de 10 (dez) dias, viabilizando a definição desde logo do valor a ser ressarcido aos profissionais que irão realizar a cirurgia.
Após, venham conclusos na fila dos urgentes. -
27/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:42
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800135-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Manifestar-se sobre petição de f. 165/170. -
06/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 11:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:05
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800135-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul -
Vistos.
I - Fls. 146/149: A fim de evitar tumulto e procrastinação do presente processo de conhecimento, deverá a parte autora, se assim desejar, ingressar com pedido de cumprimento provisório de sentença em autos apartados, por dependência ao presente feito, nos termos do artigo 106, do Código de Normas da C.G.J./MS.
I-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 08:01
Processo Reativado
-
30/09/2024 08:01
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800135-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para confirmar a tutela antecipada concedida às f. 72/76. -
07/08/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 11:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 19:11
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 06:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 07:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800135-14.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Teofilo Gonçalves da Silva - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul -
Por outro lado, intimem-se as partes para que, também em 15 (quinze) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito.
I-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/07/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 06:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:01
Decisão ou Despacho
-
04/06/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:32
Decisão ou Despacho
-
02/04/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 06:04
Remetidos os Autos para destino.
-
22/03/2024 20:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 05:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 05:49
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:54
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:54
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 22:54
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2024 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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