TJMS - 0801675-77.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801675-77.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Zito da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
SENTENÇA INSUBSISTENTE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e Materiais em que a parte autora pleiteia a declaração de inexistência de relação jurídica com a instituição financeira ré e, por consectário, a sua condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral, sob o fundamento que não celebrou o contrato que originou os descontos em sua conta bancária.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se no recurso: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa; (ii) a regularidade da contratação questionada, e (iii) a existência dano material e moral.
III.
Razões de decidir 3.
Considerando a existência de pedido para produção de prova pericial, a fim de demonstrar a irregularidade na contratação que gerou os descontos questionados, não pode o magistrado julgar antecipadamente a lide, por flagrante cerceamento de defesa.
IV.
Dispositivo 4.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:32
Provimento
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25/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:09
Inclusão em pauta
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24/04/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801675-77.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: José Zito da Silva Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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