TJMS - 0800322-73.2021.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:31
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 12:01
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 08:37
Emissão da Relação
-
30/05/2025 12:17
Prazo em Curso
-
26/05/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0800322-73.2021.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: CG Automoveis Locacoes Servicos EIRELI - Publicação despacho de fl. 158: 1.
DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a restrição para transferência. 1.1.
Realizado o bloqueio de veículos, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, que deverá ser depositado em nome da devedora, que no mesmo ato deve ser intimado.
Neste caso, observo que deverá a escrivania anotar a penhora no sistema RENAJUD. 1.2.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito. 2.
Caso requerido, DEFIRO buscas no sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações sobre Imposto de Renda da parte executada, cujo documento deverá ser inserido com segredo e acesso restrito às partes e seus respectivos advogados. 2.1.
Juntados os documentos nos autos, intime-se o exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. 3.
Caso requerido, DEFIRO a busca de informações por meio do SNIPER, com o objetivo de identificar ativos, movimentações ou eventual relação econômica. 4.1.
Juntados os documentos nos autos, intime-se o exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução. ****************** Intimação da parte exequente acerca da juntada de informações RENAJUD de fls. 159/161 e 162/190, bem como para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da indenização de transporte do oficial de justiça para fins de expedição do mandado avaliação, depósito e intimação do executado, conforme determinado no item 1.1 do despacho de fl. 158, lembrando que para cada ato uma diligência, em caso de dúvidas, entrar em contato com a Central de Mandados local, cujo valor correto poderá ser apurado, devendo a(s)| guia(s) e o(s) boleto(s) ser(em) emitido(s) no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
23/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 09:51
Emissão da Relação
-
04/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:29
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
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04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:26
Juntada de Informações
-
04/04/2025 09:23
Juntada de Informações
-
02/04/2025 09:25
Prazo em Curso
-
11/02/2025 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 19:25
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0800322-73.2021.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - Exectdo: CG Automoveis Locacoes Servicos EIRELI - Intime-se a parte Exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. -
18/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 13:44
Emissão da Relação
-
23/07/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
-
08/07/2024 14:58
Prazo em Curso
-
08/07/2024 14:57
Prazo em Curso
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0800322-73.2021.8.12.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: SICOOB Administradora de Consórcios Ltda - 1.
DEFIRO a penhora on-line, nos termos dos artigos 835 e 854, ambos do CPC. 2.
Proceda-se buscas de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) no sistema SISBAJUD, bloqueando-se quantia até o valor indicado na execução. 2.1.
Não havendo demonstrativo atualizado do crédito ou dados suficientes da parte executada, intime-se o exequente para juntada no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Bloqueados valores, intime-se o devedor, por meio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, alegando as matérias previstas no § 3º do art. 854 do CPC. 4.
Em caso de inércia do executado, proceda-se a transferência da quantia encontrada até o limite do saldo devedor para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora e, em seguida, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. 5.
Sendo infrutíferas as buscas, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito, dando efetivo prosseguimento ao feito. -
04/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 12:13
Emissão da Relação
-
02/05/2024 11:15
Prazo em Curso
-
30/04/2024 17:35
Prazo em Curso
-
30/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 11:36
Prazo em Curso
-
23/01/2024 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 13:27
Emissão da Relação
-
14/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
25/12/2022 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/12/2022.
-
31/10/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
31/10/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2022 22:17
Emissão da Relação
-
19/10/2022 17:11
Autos preparados para expedição
-
18/10/2022 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 07:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2022 20:39
Prazo em Curso
-
22/07/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2022 14:44
Emissão da Relação
-
05/07/2022 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2022.
-
09/06/2022 06:27
Prazo em Curso
-
08/06/2022 17:44
Prazo em Curso
-
08/06/2022 17:43
Juntada de NULL
-
08/06/2022 17:43
Juntada de NULL
-
08/06/2022 17:43
Documento Digitalizado
-
31/05/2022 10:21
Prazo em Curso
-
27/05/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2022.
-
25/05/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/05/2022 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/05/2022 08:59
Prazo em Curso
-
18/05/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 18/05/2022.
-
18/05/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2022 18:17
Emissão da Relação
-
25/04/2022 09:07
Prazo em Curso
-
18/04/2022 14:47
Prazo em Curso
-
08/04/2022 07:09
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/03/2022 08:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/03/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
-
18/03/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 09:57
Emissão da Relação
-
10/03/2022 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2022 15:03
Prazo em Curso
-
08/03/2022 14:20
Prazo em Curso
-
23/01/2022 19:26
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 23:29
Publicado ato_publicado em 20/01/2022.
-
20/01/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2022 06:55
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2022 06:55
Emissão da Relação
-
20/01/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 06:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2022 12:11
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
15/01/2022 20:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2022 20:46
Proferida decisão interlocutória
-
02/11/2021 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
25/09/2021 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2021.
-
01/09/2021 08:54
Prazo em Curso
-
31/08/2021 20:42
Publicado ato_publicado em 31/08/2021.
-
31/08/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2021 10:13
Emissão da Relação
-
25/08/2021 18:28
Prazo em Curso
-
25/08/2021 18:28
Juntada de NULL
-
25/08/2021 18:28
Documento Digitalizado
-
04/08/2021 08:49
Prazo em Curso
-
02/08/2021 16:30
Prazo em Curso
-
02/08/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2021 12:29
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2021 06:59
Autos preparados para expedição
-
27/07/2021 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 11:54
Autos preparados para expedição
-
24/07/2021 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/07/2021 08:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2021 11:40
Prazo em Curso
-
14/07/2021 20:38
Publicado ato_publicado em 14/07/2021.
-
14/07/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2021 09:06
Emissão da Relação
-
09/07/2021 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2021 15:39
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 22:40
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
08/07/2021 22:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 22:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2021 18:57
Informação do Sistema
-
08/07/2021 18:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/07/2021 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2021 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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