TJMS - 4000494-10.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Emerson Cafure
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 08:47
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 08:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/10/2024 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:38
INCONSISTENTE
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18/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000494-10.2024.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Michel Davi Alves de Queiroz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Requerido: Ministério Público Estadual EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALMEJADA REANÁLISE DE TEMAS EXAUSTIVAMENTE APRECIADOS EM SEDE DE 1º E 2º GRAU - PREFACIAL ACOLHIDA.
I - A revisão criminal não permite a rediscussão de matéria já analisada, com acuidade, nos mais diversos graus de jurisdição, pois não consiste numa segunda apelação, mas sim em instrumento que visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional, nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal.
A revisional, portanto, não comporta integral conhecimento, tendo em vista que a pretensão absolutória, bem como as atenuantes da menoridade relativa e confissão espotânea, reconhecimento do tráfico privilegiado, abrandamento do regime de cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade, constituem-se de temas exaustivamente discutidos na sentença e em sede de recurso de apelação, tornando inviável sua reanálise, sobretudo à míngua de prova nova.
II - Preliminar acolhida, revisão criminal não conhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, acolheram a preliminar arguída no parecer e deixaram de conhecer da revisional, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
17/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:09
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
02/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000494-10.2024.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Requerente: Michel Davi Alves de Queiroz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:49
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/08/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000494-10.2024.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Michel Davi Alves de Queiroz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Face a proemial de não conhecimento da presente revisão, suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 dias, sobre ela, querendo, se manifeste.
Cumpra-se. -
29/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000494-10.2024.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Michel Davi Alves de Queiroz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Destarte, indefiro a liminar.
Intime-se o revisionando e em seguida colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
11/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:55
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 4000494-10.2024.8.12.9000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Requerente: Michel Davi Alves de Queiroz Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 08:45
Distribuído por sorteio
-
04/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
03/07/2024 12:22
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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