TJMS - 0924607-39.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:36
Certidão
-
12/08/2025 13:36
Recurso Eletrônico Baixado
-
12/08/2025 13:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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12/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:34
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
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12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Juntada de tipo_de_documento
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 20:33
Incidente em Processamento
-
21/05/2025 18:54
Retorno da Comarca - Diligência.
-
21/05/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
21/05/2025 17:22
Certidão
-
21/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2025 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
20/05/2025 14:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0924607-39.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nathan Candido Chaves Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessado: Rafael Teixeira da Costa Lima Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Vítima: Michel Issa Filho Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0924607-39.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nathan Candido Chaves Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessado: Rafael Teixeira da Costa Lima Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Vítima: Michel Issa Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
15/04/2025 14:12
Processo Dependente Cadastrado
-
15/04/2025 14:11
Processo Dependente Cadastrado
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0924607-39.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nathan Candido Chaves Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Interessado: Rafael Teixeira da Costa Lima Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Vítima: Michel Issa Filho Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. -
24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 08:52
Processo Dependente Cadastrado
-
26/02/2025 08:35
Processo Dependente Cadastrado
-
26/02/2025 06:52
Incidente em Processamento
-
11/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 16:38
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
10/02/2025 13:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
10/02/2025 12:06
Certidão
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924607-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nathan Candido Chaves Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Apelante: Rafael Teixeira da Costa Lima Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Michel Issa Filho EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO - AUSÊNCIA DE NULIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA - PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO CONHECIDA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO DE NATHAN CONHECIDO, DE RAFAEL PARCIALMENTE CONHECIDO, AMBOS DESPROVIDOS. 1.
Devidamente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, face ao acervo probatório coligido, somados, ainda, ao conjunto de indícios que permeiam os fatos, alcança-se segura convicção, mediante exercício de racional persuasão, no sentido de necessária condenação do réu Rafael em relação ao roubo triplamente circunstanciado (art. 157, §§ 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal. 2.
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a materialidade e autoria imputadas ao acusado Nathan, concernentes à receptação de veículo produto de crime patrimonial, revelando-se de rigor, sobretudo pela indubitável ciência da origem ilícita e caracterização do dolo quanto à receptação, a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 180, caput, do Estatuto Repressor. 3.
Insubsistente o pleito de desclassificação para o crime de receptação culposa, porquanto, para configuração desta modalidade (art. 180, §3º, CP), o Estado-Juiz deve estar convencido de que, pela natureza do objeto, desproporção de valor ou condição do ofertante, o agente deveria ter presumido a origem criminosa da res, o que não se verifica no caso concreto em que o réu tinha plena ciência de que o veículo que transportaria até região de fronteira com a Bolívia era objeto de delito. 4.
Não verificada ilegalidade nas decisões que indeferiram extemporâneos requerimentos de perícia em celulares e a de apresentação de rol de testemunhas, inexiste cerceamento de defesa e, por conseguinte, nulidade a ser reconhecida. 5.
Formulado mero pedido genérico de redução da pena, sem a imprescindível impugnação específica, concatenação de argumentos jurídicos de reforma em contraposição aos fundamentos da sentença, procede-se à reanálise da dosimetria e não se verifica ilegalidade na individualização da reprimenda, a qual fica mantida em conformidade com a sentença da origem. 6.
Conforme realce da Procuradoria de Justiça, a manutenção da prisão do réu na sentença foi recentemente analisada no HC 1417022-42.2024.8.12.0000, distribuído e julgado após a distribuição da presente apelação, resultando em acórdão que denegou a ordem almejada, contra o qual há recurso ordinário direcionado à Corte Superior ainda pendente de julgamento, o que impede o conhecimento da pretensão. 7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM DO RECURSO DE NATHAN CANDIDO, CONHECERAM EM PARTE DO APELO DE RAFAEL TEIXEIRA E NEGARAM-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/02/2025 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/02/2025 14:02
Não-Provimento
-
06/02/2025 16:59
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
06/02/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
06/02/2025 14:00
Julgado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 12:08
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/12/2024 12:17
Certidão
-
17/12/2024 14:00
Julgamento Adiado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 12:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/12/2024 14:00
Inclusão em Pauta
-
09/12/2024 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:20
Devolvidos Autos para Encaminhar ao Revisor
-
29/11/2024 14:19
Expedição de Relatório
-
22/11/2024 22:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 16:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
20/11/2024 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 13:46
Certidão
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:21
Retorno da Comarca - Diligência
-
21/10/2024 03:12
Certidão de Publicação - DJE
-
21/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924607-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nathan Candido Chaves Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Apelante: Rafael Teixeira da Costa Lima Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Michel Issa Filho A conclusão é desnecessária, pois ainda há prazo em curso.
Assim, à Secretaria a fim de aguardar o transcurso do prazo concedido no despacho de fls.627/628, referente à apresentação do arrazoado, tendo em vista que, conforme certidão de fl.631, o termo final é 21/10/2024. -
18/10/2024 15:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 08:39
Certidão
-
09/10/2024 03:38
Certidão de Publicação - DJE
-
09/10/2024 00:01
Publicação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924607-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nathan Candido Chaves Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Apelante: Rafael Teixeira da Costa Lima Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Michel Issa Filho Ante o exposto, realize-se intimação na pessoa do advogado Dr.
Abadio Marques de Rezende (OAB: 2.894/MS) a fim de, no prazo de regência, ofereça as razões do recurso que interpôs, ou para, em 05 dias, em atenção à cooperação e os deveres processuais (art. 112, CPC; art. 5º, EOAB), informe se renuncia ao mandato e poderes que até então exercera.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/10/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:13
Certidão
-
08/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para destino
-
08/10/2024 14:00
Certidão
-
07/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:37
Certidão de Publicação - DJE
-
27/09/2024 00:01
Publicação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924607-39.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Nathan Candido Chaves Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) Apelante: Rafael Teixeira da Costa Lima Advogada: Fernanda Pocahy Ferreira (OAB: 24313/MS) Advogado: Raphael Augusto Candido de Souza (OAB: 24843/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Vítima: Michel Issa Filho Os recorrentes Nathan Cândido Chaves (fls. 589/590) e Rafael Teixeira da Costa Lima (fl. 591) invocaram o artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal.
Assim, intime-se-os para que, no prazo de oito (08) dias, ofertem as razões de seu recurso.
Após, intime-se o Ministério Público para as contrarrazões.
Por fim, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.
I. -
26/09/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 02:23
Certidão de Publicação - DJE
-
26/09/2024 02:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:55
Distribuído por prevenção
-
25/09/2024 14:53
Processo Cadastrado
-
25/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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