TJMS - 0835817-45.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 14:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Igor Guilhen Cardoso (OAB 306033/SP), Carlos Henrique dos Santos Justino (OAB 26125/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0835817-45.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Roberto Sobreira Gomes Junior - Réu: Banco Bradesco, Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Crediativos Soluções Financeiras Ltda, Itaú Unibanco S.A., Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - REPUBLICAÇAO COM NOVOS PATRONOS- Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por Roberto Sobreira Gomes Júnior em desfavor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande (MS) e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual que ora resta deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
10/09/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique dos Santos Justino (OAB 26125/MS) Processo 0835817-45.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Roberto Sobreira Gomes Junior - Réu: Banco Bradesco, Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Crediativos Soluções Financeiras Ltda, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Itaú Unibanco S.A. - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Repactuação de Dívidas promovida por Roberto Sobreira Gomes Júnior em desfavor de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande (MS) e outros, suficientemente qualificados, o que faço com fincas nos arts. 320, 321, parágrafo único, e 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, as quais ficam com as exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual que ora resta deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
16/08/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
-
06/08/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 21:10
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/07/2024.
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15/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique dos Santos Justino (OAB 26125/MS) Processo 0835817-45.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Roberto Sobreira Gomes Junior - Réu: Banco Bradesco, Carrefour Comércio e Indústria Ltda, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, Crediativos Soluções Financeiras Ltda, Itaú Unibanco S.A., Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos...
I.
Nos termos do art. 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial para o fito de encartar comprovante de renda do cônjuge, assim como extratos bancários dos últimos dois meses de ambos, além de outros documentos pertinentes para comprovação da necessidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça, inclusive comprovante do pagamento das despesas mensais que afirma ter.
II.
No mesmo prazo supra, deve o autor comprovar a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo essencial (CDC, art. 54-A, § 1.º), bem como apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos (60 meses), preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas, com a juntada dos respectivos instrumentos contratuais, seu ônus, nos termos da legislação de regência.
III.
Após, tornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:40
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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