TJMS - 0858013-43.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 09:22
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858013-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Amélia Nantes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que diz respeito ao indeferimento da justiça gratuita.
Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor da Requerente/Apelante, que demonstrou não deter, por ora, situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
Recurso conhecido e provido para reformar, em parte, a sentença e deferir à Requerente/Apelante a gratuidade judiciária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
16/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 20:01
Provimento
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13/12/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858013-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Maria Amélia Nantes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858013-43.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Amélia Nantes Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 19:33
Inclusão em pauta
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11/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 07:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 07:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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