TJMS - 0802629-61.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:15
INCONSISTENTE
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07/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802629-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Apelado: Amanda dos Santos Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO PELA DEVEDORA NO CONTRATO CELEBRADO PELAS PARTES - INDICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DO CONTRATO DISTINTA DO INSTRUMENTO JUNTADO AOS AUTOS - IRRELEVÂNCIA - DEMAIS ELEMENTOS QUE PERMITEM IDENTIFICAR A DÍVIDA E O VALOR DA PARCELA - REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA - RECURSO PROVIDO.
I - Considerando o entendimento expresso pelo juízo singular de que a notificação para fins de constituição em mora deve preceder à proposituradademanda, não há se falar em violação ao art. 317, CPC.
II - Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no sentido de que "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros", como ocorreu na hipótese dos autos.
III - É irrelevante a numeração do contrato para constituir o devedor em mora quando os demais elementos contidos na notificação extrajudicial permitem a identificação do débito inadimplido.
Ademais, inúmeros atos negociais sequer têm número de contratação.
No caso constou da notificação o nome e o endereço correto da devedora, bem como o exato valor e vencimento da parcela da obrigação inadimplida, o que impõe o reconhecimento da regularidade da constituição em mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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05/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/10/2024 13:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:17
Inclusão em Pauta
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24/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/09/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802629-61.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Apelado: Amanda dos Santos Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:40
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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