TJMS - 0839280-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 16:44
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839280-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilka Helena Vieira Camargo - Ré: Banco Daycoval S/A - Em face do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
27/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:08
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 18:18
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 16:48
de Conciliação
-
09/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:26
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839280-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilka Helena Vieira Camargo - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isso, indefiro a medida de antecipação da tutela.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Cite-se e intime-se o Réu.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
Defiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à Autora.
Anote-se. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 10/10/2024 às 16:40h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
13/08/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
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09/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:56
Tutela Provisória
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09/08/2024 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0839280-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilka Helena Vieira Camargo - Ré: Banco Daycoval S/A - I.
Intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e também com poderes específicos, nos termos da Resolução 349 do Conselho Nacional de Justiça, de 23/10/2020.
Neste sentido, vejamos o seguinte julgado do E.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA - DEVER DE COOPERAÇÃO E BOA-FÉ DA PARTE INTERESSADA - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
IRDR TEMA 16/TJMS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Considerando a data da procuração e a data do ajuizamento da ação, tem-se por razoável a exigência do juízo de juntada de documento atualizado, considerando o poder geral de cautela.
Tal mudança de posicionamento também ocorre para dar cumprimento à Resolução n. 349 do Conselho Nacional de Justiça, que criou no âmbito do Poder Judiciário os Centros de Inteligência (CIPJ), considerando, dentre outras questões, "a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas". "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - IRDR Tema 16/TJMS. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800466-73.2020.8.12.0058, Coronel Sapucaia, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 29/03/2023, p: 30/03/2023) Grifo nosso.
II.
O descumprimento da referida determinação implicará em indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos, conforme preceitua o artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
III.
Após, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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