TJMS - 0830202-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0830202-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a - Assim, não há qualquer incorreção neste ponto.
Ante o exposto, ACOLHE-SE em parte os embargos de declaração, para o fim de determinar a compensação do valor depositado pela requerida em favor da autora - R$1.532,61 - com a indenização a ser paga, evitando-se o enriquecimento sem causa na hipótese.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
23/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/04/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0830202-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a -
Vistos.
Ante a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste-se a parte adversa no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0830202-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar inexistente o débito cobrado, bem como, reconhecendo a configuração do dano moral, CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora desde a data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes.
CONDENA-SE a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da conta bancária da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0830202-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
17/09/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 14:10
de Conciliação
-
09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0830202-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Intimação da certidão:....................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 09/09/2024 Hora 14:20 Local: CEJUSC-TJ, Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150." -
23/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0830202-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Theodoro da Silva Neto - Réu: Chubb Seguros Brasil S.a - I.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Ré.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII.
Por fim, intime-se o Autor para, no prazo de quinze dias, juntar cópia de comprovante de residência, vez que o endereço que consta a fls 18 é diverso do endereço mencional na inicial e no instrumento de procuração. (fls.01 e fls. 17).
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
08/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
05/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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