TJMS - 0002154-72.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em "data"
-
01/07/2025 16:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Embargante: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Embargado: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:37
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:23
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2025 12:09
Expedição de "tipo de documento".
-
10/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ementa: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO.
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À LISTA DE CREDORES.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INADMISSIBILIDADE RECURSAL.
APLICABILIDADE DO ART. 17 DA LEI Nº 11.101/2005.
DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação, interposto nos autos do incidente de impugnação à lista de credores em recuperação judicial, por entender inadequada a via recursal eleita, com fundamento no art. 17 da Lei nº 11.101/2005.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que resolve a impugnação à lista de credores possui natureza de sentença, ensejando apelação, ou de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento; (ii) verificar se é aplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal para mitigar a inadmissibilidade do recurso de apelação interposto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A decisão que julga impugnação à lista de credores em processo de recuperação judicial possui natureza interlocutória, não encerrando o processo de recuperação como um todo, razão pela qual a via adequada para sua impugnação é o agravo de instrumento, conforme expressamente previsto no art. 17 da Lei nº 11.101/2005 e no Tema 1022 do STJ.
A sistemática processual própria da Lei de Recuperação e Falência não admite a interposição de apelação contra decisões interlocutórias proferidas nos incidentes que integram o processo principal, sendo inaplicável, no caso, a regra geral do art. 1.009 do CPC.
Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro, diante da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e da previsão legal expressa, que não deixam margem para dúvida razoável sobre o recurso cabível.
O precedente que admite a fungibilidade, citado pelo agravante, não se aplica à hipótese dos autos, pois se limita às situações em que a parte foi induzida a erro pelo juízo de origem, o que não ocorreu no presente caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A decisão que resolve impugnação à lista de credores no âmbito da recuperação judicial possui natureza interlocutória, sendo cabível, contra ela, o agravo de instrumento, nos termos do art. 17 da Lei nº 11.101/2005 e do Tema 1022 do STJ.
Não se aplica o princípio da fungibilidade recursal quando a interposição de apelação ocorre em hipótese de recurso manifestamente inadequado, por configurar erro grosseiro diante de previsão legal expressa e jurisprudência pacífica.
A ausência de induzimento a erro pelo juízo de origem impede o reconhecimento da fungibilidade recursal para admitir recurso manifestamente incabível.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, art. 17; CPC, arts. 1.009, 1.015, 932, III; CF/1988, art. 5º, XXXV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.786.524/SE, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/04/2019; STJ, REsp nº 1.722.866/MT, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/09/2018; STJ, AgInt no AREsp nº 2.040.450/GO, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 02/09/2024 (distinguishing); STJ, AgInt no AREsp nº 1287926/DF, Rel.
Min.
Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado), Quarta Turma, j. 18/09/2018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Agravante: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Embargado: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Ante o exposto, conheço e acolho os presentes embargos declaratórios, com excepcionais efeitos modificativos, saneando o vício apontado, para majorar os honorários para R$ 22.000,00, considerando a sucumbência recursal.
Intimem-se. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Agravado: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Em observância ao disposto no artigo 1.021, § 2º, do CPC, intime-se a parte Agravada para se manifestar sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Embargado: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Considerando que o eventual acolhimento dos declaratórios implicará na modificação da decisão embargada, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intimem-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Embargado: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Apelado: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Posto isto, acolho a preliminar de inadequação da via recursal e, por conseguinte, deixo de conhecer do presente recurso de apelação, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0002154-72.2023.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Seno Schnorrenberger Advogado: Rhiad Abdulahad (OAB: 17854/MS) Apelado: AGM Trade Cereais Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Advogado: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB: 18286/MS) Advogada: Tamara Rodrigues Ganassin (OAB: 15923/MS) Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Interessado: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Manifeste-se o apelante, no prazo de 5 dias, sobre as preliminares arguidas nas contrarrazões.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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