TJMS - 0861579-97.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 17:56
Remetidos os Autos para destino.
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14/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0861579-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Moreira de Assis Araujo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: intimação acerca da interposição do recurso de apelação às fls. 272-285. -
09/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
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14/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0861579-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Moreira de Assis Araujo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora Marlene Moreira de Assis Araujo tão somente para condenar a ré Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. a restituir de forma simples a quantia de R$ 288,86 (duzentos e oitenta e oito Reais e oitenta e seis centavos), corrigida pelo IPCA desde a data da celebração do contrato de fls. 36-39 (06/02/2023), acrescida de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (23/02/2024 - equivalente à juntada da contestação de fls. 97-131, pois anterior à juntada do AR de citação).
Fixo os honorários de sucumbência em R$ 3.000,00 (atualizado pelo IPCA a partir desta data), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista que a autora sucumbiu na maior parte de seus pedidos, fica condenada ao pagamento de 70% das custas processuais e dos honorários advocatícios, isenta por ora do pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita, cabendo à ré o pagamento de 30% das referidas verbas.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:24
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0861579-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Moreira de Assis Araujo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
25/11/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/07/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 28189A/MS) Processo 0861579-97.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Moreira de Assis Araujo - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
04/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 17:10
de Conciliação
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03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
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29/02/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 07:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 07:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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09/02/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
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08/02/2024 10:27
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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02/02/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
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18/12/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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