TJMS - 0817211-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817211-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Rodrigo Lopes Maldonado Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 27/05/2025. -
27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 14:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/05/2025 14:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817211-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Rodrigo Lopes Maldonado Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Em consulta ao site oficial do STJ, verifico que ainda não foram julgados os REsps nºs. 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, submetidos ao rito dos recursos repetitivos pelo Tema n. 1.264, impondo, assim, a manutenção da suspensão deste feito, nos termos dadecisão depáginas 535-536.
Aguarde-se, em cartório, por três meses ou até manifestação das partes.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de março de 2025. -
14/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:07
Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR
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13/03/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 17:58
Outras Decisões
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11/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 15:41
Processo Desarquivado
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01/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817211-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Rodrigo Lopes Maldonado Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:01
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 15:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 15:01
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
20/09/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817211-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Rodrigo Lopes Maldonado Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Vistos, etc.
Tendo em vista o voto proferido pelo Ministro João Otávio de Noronha, em 11/06/2024, nos REsps ns. 2.092190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, que submeteu a discussão: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", à sistemática dos recursos repetitivos.
E, considerando que o sobrestamento abrange todos os recursos que tratam da questão controvertida, como é o caso dos autos.
Determino, em virtude da matéria posta em julgamento, da atualidade da decisão prolatada pela Corte Superior, e em razão da extensão de seus efeitos, a suspensão do presente reclamo, nos termos dos artigos 313, V, "a", 1.036 e 1.037, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, em cartório, por três meses, ou até manifestação das partes.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
P.I.C.-se. -
13/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:02
Processo sobrestado pelo TEMA 1264 - STJ - RR
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12/09/2024 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/09/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 05:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/09/2024 00:01
Publicação
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05/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 09:46
Expedição de "tipo de documento".
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05/09/2024 09:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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