TJMS - 0856280-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 17:03
Remetidos os Autos para destino.
-
27/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 10:24
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sem advogado constituído (OAB 11111C/MS) Processo 0856280-76.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Nilson de Alcantara Lima - Reqda: Aparecida Batista dos Santos Lima - Sentença fls. 113/114: "...
Diante do exposto, com resolução do mérito (art.487,I, do CPC/2015), julgo procedente o pedido inicial e com fundamento no artigo 226, §6.º, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, bem como partilhando o bem arrolado na petição inicial, nos moldes da fundamentação supra (50% dos direitos e deveres do imóvel para cada, sendo que caberá a parte que estiver na posse do bem repassar a outra 50% dos valores pagos ainda na constância da união, ou seja, desde a aquisição do bem até a data do término da relação, se assim desejar, vez que se encontra na posse do imóvel).
Custas e honorários, ora fixados em R$1.400,00, pela requerida (art.85, §2º e 8º, do CPC/2015) que, ante as peculiaridades da presente demanda apontarem no sentido da presunção de insuficiência econômica, suspende-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Expeçam-se os mandados para as respectivas e necessárias averbações aos Cartórios de Registro Civil e Imobiliário competentes.
Oportunamente (acaso pleiteado, homologo a desistência do prazo recursal), expeçam-se os mandados para as respectivas e necessárias averbações aos Cartórios de Registro Civil e Imobiliário competentes.
Após formalidades, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
19/11/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS) Processo 0856280-76.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Nilson de Alcantara Lima - Intima-se sobre o teor da Sentença de fls.113-114. "(...) Diante do exposto, com resolução do mérito (art.487,I, do CPC/2015), julgo procedente o pedido inicial e com fundamento no artigo 26, §6.º, da Constiuição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, bem como partilhando o bem arolado na petição inicial, nos moldes da fundamentação supra (50% dos direitos e deveres do imóvel para cada, sendo que caberá a parte que estiver na pose do bem repasar a outra 50% dos valores pagos ainda na constância da união, ou seja, desde a aquisição do bem até a data do término da relação, se asim desejar, vez que se encontra na pose do imóvel). (...)". -
15/08/2024 22:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pericles Duarte Gonçalves (OAB 18282/MS) Processo 0856280-76.2022.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Nilson de Alcantara Lima - Decisão de f. 113-114: " (...) Diante do exposto, com resolução do mérito (art.487,I, do CPC/2015), julgo procedente o pedido inicial e com fundamento no artigo 26, §6.º, da Constiuição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, bem como partilhando o bem arolado na petição inicial, nos moldes da fundamentação supra (50% dos direitos e deveres do imóvel para cada, sendo que caberá a parte que estiver na pose do bem repasar a outra 50% dos valores pagos ainda na constância da união, ou seja, desde a aquisição do bem até a data do término da relação, se asim desejar, vez que se encontra na pose do imóvel)." -
02/07/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 16:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/02/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 03:38
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:22
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 14:44
Remetidos os Autos para destino.
-
12/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
30/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:59
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 19:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006443-13.2007.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Unajur - Nucleo de Pratica Juridica - Un...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2023 15:39
Processo nº 0802812-32.2024.8.12.0001
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Rafael Antonio da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 19:35
Processo nº 0831882-94.2024.8.12.0001
Everaldo Aparecido Pigentini
Rosa Francisca de Araujo Pigentini
Advogado: Danilo Ajala de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2024 12:20
Processo nº 0871370-90.2023.8.12.0001
Bv Financeira S/A
Bruno Gusmao
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2023 13:45
Processo nº 0815695-79.2022.8.12.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Socorro Simone Alves de M Rodrigues
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2022 12:11