TJMS - 0815154-39.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 07:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Márcio Guimarães Barbosa (OAB 25869/MS) Processo 0815154-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sérgio Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Sérgio Pereira em face de Águas Guariroba S.A..
Fica revogada a decisão de fls. 21-22 e 128.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.".
Juíza de Direito: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
02/12/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2024.
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02/12/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:23
Homologada a Transação
-
26/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 10:38
Recebidos os autos
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15/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 00:06
Expedição de Ofício.
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09/08/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/08/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/10/2024 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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19/07/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Márcio Guimarães Barbosa (OAB 25869/MS) Processo 0815154-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sérgio Pereira - Ré: Águas Guariroba S.A. - Vistos, etc.
A requerida, intimada para cumprir a decisão que deferiu o pedido de tutela antecipada, apresentou petição alegando, em síntese: a) que o autor não juntou documentos que comprovem que é proprietário e/ou possuidor do imóvel, tampouco o individualizou de maneira clara; e b) que o hidrômetro do imóvel foi retirado e que, portanto, houve conduta irregular do autor, razão pela qual há necessidade de instalação de equipamentos e prazo maior para realização de nova ligação. É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à requerida quanto à necessidade de apresentação, pelo autor, da escritura de pública de compra e venda, matrícula do imóvel ou outro documento hábil a comprovar que é proprietário ou possuidor do bem.
As alegações de que o hidrômetro foi retirado de forma irregular, por sua vez, serão analisadas no mérito, já que, a princípio, ainda que tenha havido retirada do aparelho, a requerida deve instaurar procedimento administrativo para apurar a conduta, seu autor, e, se for o caso, aplicar a penalidade legal cabível, não podendo, todavia, se negar a fornecer o serviço essencial por tal razão.
Ante o exposto, por ora, revogo a tutela antecipada concedida na decisão de f. 21/22 e determino a intimação do autor para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos que comprovem que é o proprietário e/ou possuidor do bem.
Intimem-se. Às providências. -
09/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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05/07/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 09:48
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Guimarães Barbosa (OAB 25869/MS) Processo 0815154-39.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sérgio Pereira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/07/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:11
Expedição de Carta.
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02/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 04:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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02/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 05:49
Conclusos para decisão
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01/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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