TJMS - 0820443-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/10/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0820443-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento Campos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Através do presente ato, intima-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 378-411. -
04/10/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2024.
-
04/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 06:53
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Apelação
-
28/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0820443-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento Campos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
21/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 21:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0820443-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento Campos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.023, § 2º) -
29/07/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS) Processo 0820443-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Nascimento Campos - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Posto isso, nos termos e limites da motivação expendida, (artigo 487, inciso I CPC), julga-se procedentes os pedidos inaugurais, para determinar que os juros remuneratórios dos contratos revisandos sejam calculados de acordo com a taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum e determinar que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
05/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:46
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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