TJMS - 0805830-29.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 15:30
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 15:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0805830-29.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Gonçalves de Matos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems - Despacho de fls.594:
Vistos. 1.
Converto o julgamento em diligência.
Oficie-se à Agência Nacional de Saúde (ANS) para que informe se o tratamento multidisciplinar pelos métodos "Bobath" e "Therasuit" é de caráter experimental, ou se preenche todos os requisitos previstos pelo art. 10, da Lei 9.856/98, com as alterações da Lei 14.454/2022, bem como esclareça acerca da obrigatoriedade de fornecimento em sede de contrato de plano de saúde.
Prazo de resposta: 60 (sessenta) dias.
O ofício deverá ser instruído com as principais peças processuais (petição inicial e contestação), bem como os laudos e exames médicos juntados aos autos. 2.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) documento(s) novo(s) acostado(s), na forma do art. 435, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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12/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0805830-29.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Gonçalves de Matos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems - Decisão de fls.590:
Vistos.
Diante da discordância manifestada pelo réu às f. 493-505, INDEFIRO o requerimento de extinção do feito por desistência do autor, postulado à f. 485-488.
Ressalto que, nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, uma vez oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Cientifiquem-se as partes acerca deste despacho.
Após, venham conclusos para prolação de sentença. Às providências. -
11/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:24
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0805830-29.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Gonçalves de Matos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada de documentos às fls.512/586, requerendo o que entender de direito. -
12/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 14:04
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0805830-29.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Gonçalves de Matos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems - Despacho de fls.506:
Vistos.
Defiro o requerimento de dilação de prazo retro.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/10/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0805830-29.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Gonçalves de Matos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems - Intimação da parte requerida para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de extinção às fls.485/488. -
03/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 21:56
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 20:54
Expedição de tipo de documento.
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19/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
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05/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0805830-29.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Gonçalves de Matos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems - Despacho de fls.472:
Vistos.
I - Ciente da interposição de agravo de instrumento.
II - Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, visto que as razões declinadas em sede recursal não são capazes de modificar a conclusão adotada na decisão agravada.
III - Cumpra-se a determinação anterior contida no despacho/decisão deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Siena de Balardi (OAB 12982/MS), Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS) Processo 0805830-29.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Samuel Gonçalves de Matos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems - DECISÃO DE FLS..443/444:
Vistos.
CHAMO O FEITO À ORDEM. 1.
Compulsando os autos, verifica-se na decisão de saneamento às f. 388-395, que houve o deferimento de prova documental suplementar, consistente na juntada de laudo médico detalhado pela Dra.
Patrícia de Barros Viegas Anno, pelo qual foi devidamente anexado às f. 404-405.
Contudo, faz-se necessário esclarecer que a profissional supracitada não atua como perita médica nomeada por este juízo na presente demanda, posto isso, revogo o despacho anterior, torne sem efeito. 2.
INDEFIRO o requerimento de prova pericial formulado pela parte autora às f. 441-442 pela preclusão temporal, verifica-se que não houve impugnação à decisão de saneamento às f. 388-395.
Nesta senda, conforme estabelece o artigo 223 do CPC: "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa".
Complementarmente, Marcus Vinícius Rios Gonçalves preceitua acerca da preclusão temporal: "os prazos próprios são aqueles que, se não respeitados, implicam a perda da faculdade de praticar o ato processual.
Haverá a preclusão temporal para aquele que não contestou ou não recorreu no prazo estabelecido em lei".
Logo, nota-se a preclusão da oportunidade de requerimento da prova pericial, dado que cabia ao autor a especificação das provas que pretende produzir quando intimado às f. 379, o que não sucedeu no caso em questão, havendo a formulação do pedido apenas após a decisão de saneamento tornar-se estável.
Intimem-se as partes para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - DECISÃO DE FLS..450/451: Indefiro o requerimento de f. 445-449, devendo a parte valer-se do instrumento processual apto à mudança de decisão judicial caso persista sua inconformidade.
Ressalto que foi concedida oportunidade às partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (f. 379), ocasião em que o requerente não manifestou interesse pela produção de prova pericial (f. 382-384).
Não bastasse isso, a autora também não solicitou no prazo devido ajustes ou esclarecimentos à decisão de saneamento de f. 388-395, que já não previa a realização de perícia.
Em caso semelhante, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REPARAÇÃO DE DANOS - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS DO PERITO PELOS RÉUS - PRETENSÃO DE RATEIO COM A AUTORA POR SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E TER POSTULADO PELA PROVA NA INICIAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Segundo o entendimento da Corte Superior, preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas nada é requerido na fase de especificação.
Na hipótese, a despeito de a parte autora ter constado na inicial que protestava por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente perícia técnica judicial, somente os réus requereram a prova pericial na fase de especificação, sendo, por isso, deles o ônus de arcar com os honorários periciais na forma rateada na decisão agravada, fato este que afasta a aplicação do § 3º do art. 95 do CPC.
Recurso desprovido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403746-75.2023.8.12.0000, Coxim, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Lúcio R. da Silveira, j: 12/07/2023, p: 14/07/2023) (grifo nosso) Intimem-se.
Cumpra-se na íntegra a decisão retro. -
08/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:22
Decisão ou Despacho
-
04/07/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:02
Decisão ou Despacho
-
12/06/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2023 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 15:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:37
Decorrido prazo de parte
-
03/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:17
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:17
Decisão ou Despacho
-
24/02/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
02/12/2022 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2022 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2022 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2022 16:54
de Conciliação
-
17/10/2022 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2022 14:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2022 09:15
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
19/08/2022 21:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2022 21:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/08/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 16:14
de Instrução e Julgamento
-
10/08/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 22:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2022 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:28
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 15:28
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 15:28
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 15:27
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 15:27
Realizado cálculo de custas
-
14/07/2022 15:27
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:59
Tutela Provisória
-
13/07/2022 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 23:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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