TJMS - 0834489-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 10:17
Outras Decisões
-
09/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:15
Prazo em Curso
-
23/08/2025 03:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2025.
-
23/08/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 23:52
Prazo em Curso
-
14/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar -
13/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:24
Emissão da Relação
-
12/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:01
Prazo em Curso
-
01/08/2025 12:01
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:24
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 01:50
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 12:45
Prazo em Curso
-
11/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:27
Prazo em Curso
-
09/07/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 12:27
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:08
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:06
Emissão da Relação
-
07/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:36
Juntada de NULL
-
15/05/2025 13:34
Prazo em Curso
-
01/05/2025 08:29
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0834489-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Coelho - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Diante da proximidade da data designada para realização da perícia médica (f. 73/74), postergo a análise da tutela pleiteada pela autora às f. 80/83 para após a juntada do laudo pericial.
Assim, juntado o laudo pericial, venham os autos conclusos na fila de medidas urgentes. -
29/04/2025 16:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:05
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 16:07
Juntada de NULL
-
04/04/2025 14:01
Prazo em Curso
-
03/04/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0834489-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Coelho - Intimação das partes acerca do reagendamento da perícia -
02/04/2025 14:37
Prazo em Curso
-
02/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 13:37
Emissão da Relação
-
01/04/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:41
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:50
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 08:51
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 08:40
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0834489-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Coelho - Intimação das partes sobre o agendamento da perícia -
20/03/2025 12:30
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 12:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:28
Emissão da Relação
-
19/03/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:54
Prazo em Curso
-
10/03/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 20:12
Prazo em Curso
-
13/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
06/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0834489-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Coelho - Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais -
18/12/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:31
Emissão da Relação
-
18/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:51
Prazo em Curso
-
18/12/2024 14:46
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 14:15
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0834489-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Coelho - Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.
Nos termos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91, determino a realização antecipada de perícia para verificação das alegadas lesões sofridas pela parte autora em virtude do acidente de trabalho noticiado (ou doença equiparada); da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença/incapacidade que a acomete; da natureza permanente ou temporária destas lesões; da existência ou não de incapacidade para o desempenho do trabalho que a parte autora exercia ou de qualquer tipo de trabalho, e se a incapacidade é temporária ou permanente.
Conforme prevê o § 1º do aludido dispositivo legal, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá a perita indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nomeio perita, independentemente de compromisso, a Dra.
Thayana Marçal Schlotefeldt, CRM/MS 9170, com endereço profissional na Rua Manoel Inácio de Souza, nº 1.080, Bairro Santa Fé, telefone (67) 99206-9828, e-mail [email protected], para examinar a parte autora e verificar a existência ou não de incapacidade conforme linhas acima descrito, devendo ainda responder aos quesitos que forem apresentados pelas partes no prazo legal.
Intime-se a perita da nomeação, bem como para que, no prazo de cinco dias, apresente sua proposta de honorários periciais, intimando-se as partes para manifestação, em cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se o réu para recolher os honorários, no prazo de vinte dias (art. 1º, §§ 5º e 7º, II, da Lei 13.876/2019).
Recolhidos os honorários, intime-se a perita para designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes.
Fixo o prazo de 30 dias, contado da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Após a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 dias, bem como para dizer se pretendem algum esclarecimento da perita, formulando as perguntas sob a forma de quesitos.
Expeça-se alvará em favor da perita judicial para o levantamento dos honorários periciais.
Após, venham-me conclusos.
Intime-se o réu para tomar ciência acerca da presente decisão. -
25/11/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:45
Emissão da Relação
-
21/11/2024 08:45
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 10:04
Recebida petição inicial
-
12/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 02:04
Prazo em Curso
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eclair S.
Nantes Vieira (OAB 8332/MS) Processo 0834489-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Helena Coelho - Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de cumprir o disposto no art. 319, II, do CPC, e indicar qual é a sua profissão, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC).
No mesmo prazo, deverá comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. -
05/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 18:41
Emissão da Relação
-
18/06/2024 22:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2024 10:54
Documento Digitalizado
-
11/06/2024 09:21
Informação do Sistema
-
11/06/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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