TJMS - 0805879-02.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 18:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 02:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/08/2024.
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09/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805879-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Fernando Pereira Barbosa, Ramao Miguel Machado, Renata Diotti Ferreira - Nos termos da(s) petição(ões) de pp. 127/132, e com fulcro nos arts. 487, III, 924, III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a esta Ação de Execução de Título Extrajudicial que Banco do Brasil S/A move(m) contra Paulo Fernando Pereira Barbosa, Ramao Miguel Machado, Renata Diotti Ferreira e Território do Couro Ltda - Me.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
Eventuais custas processuais (se houver) estão a cargo da parte executada, e deverão ser recolhidas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Caso já deferida a gratuidade judiciária, sua exigibilidade resta suspensa, nos termos do que disciplina o disposto no art. 98, §3º, do CPC P.
R.
Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
19/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:58
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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10/07/2024 17:32
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Helga Lopes Sanchez (OAB 355025/SP) Processo 0805879-02.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Paulo Fernando Pereira Barbosa, Ramao Miguel Machado, Renata Diotti Ferreira, Território do Couro Ltda - Me - Promovam as partes, em cinco dias, a juntada de cópia legível do instrumento de pp. 118/123 de forma a possibilitar a análise de sua homologação.
Intime(m)-se. -
08/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
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18/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:10
Determinada Requisição de Informações
-
18/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:34
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 12:34
Realizado cálculo de custas
-
18/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:16
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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