TJMS - 0817840-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 15:35
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Sirlei Ferrara Simoni - réu-revel Processo 0817840-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Sirlei Ferrara Simoni - Vistos, etc.
Do Pedido de buscas de bens via sistema INFOJUD.
Tendo em vista que a parte executada foi devidamente citada (f. 234) e quedou-se inerte quanto ao adimplemento do débito, defiro o pedido de f. 258 e f. 261 e determino a consulta ao sistema INFOJUD (última declaração) para fins de busca de bens em nome da parte executada, no CPF indicado à f. 01, e, após a obtenção do resultado, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as pesquisas junto ao INFOJUD sejam frutíferas, determino a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, dê regular andamento ao feito, juntando planilha do débito atualizado, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento, com decurso de prazo para prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:52
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:23
Decisão ou Despacho
-
28/11/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0817840-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectda: Sirlei Ferrara Simoni - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
26/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/07/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0817840-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 235, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:06
Decorrido prazo de parte
-
30/05/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
11/05/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:56
Decisão ou Despacho
-
19/01/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 08:10
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2022 10:29
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:27
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
14/09/2022 10:12
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:46
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2022 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:00
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 11:21
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2022 11:21
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2022 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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