TJMS - 0802680-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS) Processo 0802680-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - Exectdo: Nelson Ribeiro *67.***.*15-91 ME, Nelson Ribeiro - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 77, recebido por terceiro. -
22/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:19
Decorrido prazo de parte
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04/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
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16/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 18286A/MS) Processo 0802680-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder. -
28/10/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:53
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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28/08/2024 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/07/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS) Processo 0802680-72.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca do teor da certidão de f. 50, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:06
Decorrido prazo de parte
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01/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 15:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 10:04
Juntada de tipo de documento
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20/05/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
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10/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 18:42
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 09:26
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
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16/01/2024 15:21
Realizado cálculo de custas
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16/01/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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