TJMS - 0835660-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0835660-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Kazuo Takeute - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte requerente (fl.48) e, em consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII c.c artigo 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte requerente, ficando suspensa a exigibilidade ex vi do artigo 98, § 3.º da Lei Adjetiva.
Dou por transitada em julgado a presente pela preclusão lógica, eis que o pedido de desistência foi integralmente acolhido e, com as baixas devidas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:58
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 15:53
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/11/2024 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0835660-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Kazuo Takeute - Réu: Alvimar Salomao - Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Deferem-se os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.//// Intimação acerca da audiência designada: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/12/2024 Hora 15:40 Local: CEJUSC CIJUS, Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp). -
28/10/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 17:10
Expedição de Carta.
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25/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:50
Recebidos os autos.
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25/10/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/10/2024 13:50
Recebidos os autos.
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25/10/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 03:40:00, 16ª Vara Cível.
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19/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:33
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 02:06
Conclusos para despacho
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Augusto Lera Júnior (OAB 25235/MS) Processo 0835660-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alex Kazuo Takeute -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, a parte requerente deverá juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais calculadas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Além disso, em igual prazo, fica também intimada para emendar a inicial, devendo incluir cópias do comprovante de residência e do documento de identificação, sob pena de indeferimento da inicial. Às providências e intimações necessárias. -
05/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2024.
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05/07/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 11:43
Recebidos os autos
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24/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:56
INCONSISTENTE
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18/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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