TJMS - 0834932-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão de f. 182/184.
Assim, intime-se o perito lá nomeado. -
09/07/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP) Processo 0834932-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Regina Bazana - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - 1 - Dos Pontos Controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos: i) validade do contrato entabulado entre as partes; ii) responsabilidade da parte demandada; iii) a ocorrência de indenização por danos morais na espécie. 2 - Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos será: I - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
II PROVA PERICIAL.
DETERMINO a produção de prova pericial, e nomeio como PERITO: RUDGEN RODRIGUES CALDAS (FORMAÇÃO ACADÊMICA - Engenheiro Agrônomo (mestrado e doutorado), Engenheiro de Segurança do Trabalho e Direito.
E-Mail: [email protected] - Celular: (67) 98224-9619.
Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
DELIBERO O SEGUINTE, devendo a serventia observar as seguintes disposições e providências: (i) promova-se a intimação da perita de confiança do juízo para realização da perícia, publicando-se em seguida.
Deverá ser cadastrado imediatamente a PERITA nos autos, possibilitando-lhe o acesso virtual do presente processo, mediante consulta eletrônica. (ii) a intimação das partes acerca do horário e local da perícia será feita através de publicação no Diário Oficial (exceto se for o caso de intimação pessoal, conforme determinar a Lei vigente), devendo o causídico se atentar para a devida comunicação à parte que será periciada. (iii) as partes ficam devidamente intimadas, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em quinze dias indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos. (iv) DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS: há incidência das normas consumeristas e assim, cabível a inversão do ônus da prova no caso em análise, ante presunção legal (iure et iure) de vulnerabilidade do consumidor (CDC, art. 4º, inciso I) e sua hipossuficiência reconhecida nestes autos (art. 6º, VIII, CDC).
Desta forma, com base no poder instrutório conferido ao Magistrado (art. 370, do CPC), as peculiaridades do caso que tornam excessivamente difícil o exercício do ônus da prova pela parte Autora e maior facilidade de obtenção da prova pelo Requerido (arts. 6º, VIII, do CDC e 373, § 1º, do CPC).
Oportunizo ao Requerido desincumbir-se do ônus da prova que lhe fora atribuído à produção de prova pericial pleiteada; Contudo, a parte não está obrigado ao recolhimento dos honorários periciais, sendo mera faculdade processual.
Mas sua falta, poderá acarretar prejuízo ao Requerido quanto ao ônus da prova. (v) DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: fixo os honorários em R$ 2.000,00, devendo o PERITO ser intimado. (a) intime-se as partes para, sob pena de preclusão e aceitação, se manifestarem, requerendo o que de direito. (b) se houver discordância com os valores, voltem conclusos para deliberações. (c) estando devidamente definido o valor valor da perícia, intime-se o responsável(eis) pelo pagamento da perícia para que deposite(m) nos autos o valor acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretado o encerramento da fase instrutória, com o julgamento do caso no estado em que se encontra (se for o caso). (vi) recolhido o valor dos honorários (exceto se for o caso de justiça gratuita), intime-se o PERITO para indicação da data e horário para a realização do ato, intimando-se em seguida as partes. (vii) protocolado o laudo pericial no autos (o prazo para entrega do laudo, que deverá observar o art. 473, do CPC, será de 15 dias, contados da realização da perícia), as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. (viii) feito isso, fica autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, sendo que o restante (total ou remanescente) deverá ser liberado depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC 465, § 4º). (ix) certifique-se, a serventia, o necessário e dê ciência ao Estado (se for justiça gratuita) e cumpram-se os demais atos necessários consoante previsto no art. 95 e §§, do CPC. (x) cumpra-se os demais atos necessários, observando-se as disposições do Código de Processo Civil e das normas gerais da Corregedoria-Geral de Justiça, expedindo-se, certificando-se e procedendo-se às devidas notificações necessárias. -
09/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:57
Decisão ou Despacho
-
22/05/2025 22:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP) Processo 0834932-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Regina Bazana - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos, etc.
Antes de promover o saneamento do feito, determino à parte requerida que, em quinze dias, traga aos autos o áudio indicado no link de fl. 166, eis que este juízo não consegue acesso ao mencionado link. Às providências.
Intime-se. -
17/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP) Processo 0834932-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Regina Bazana - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
30/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 03:21
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Carlos Afonso Galleti Junior (OAB 221160/SP) Processo 0834932-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Regina Bazana - Réu: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
13/09/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:31
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 18:17
de Conciliação
-
04/09/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 11:05
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834932-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Regina Bazana - Vistos, etc.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 61.
Sem prejuízo, cite-se a parte demandada, conforme postulado à f. 65.
Link para acesso à sala virtual: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834932-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catia Regina Bazana - Intima-se a parte autora acerca do aviso de recebimento de fls. 62 (ato negativo), para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/07/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:59
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 15:28
de Instrução e Julgamento
-
17/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:52
Tutela Provisória
-
17/06/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802982-98.2024.8.12.0002
Nelson Espindola
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 21:35
Processo nº 0804350-87.2020.8.12.0001
Celina de Oliveira Chagas
Jesse Benedito Emidio
Advogado: Idail Ferreira de Vasconcelos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 18:56
Processo nº 0800742-91.2024.8.12.0017
Jose Serafim da Silva Filho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Danila Balsani Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2024 16:25
Processo nº 0843064-63.2013.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Monica Essir Simioli
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2020 22:52
Processo nº 0100022-41.2009.8.12.0002
Nair Moureira Costa
Arcebiades Azevedo Rabelo
Advogado: Silvio Albertin Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2009 13:11