TJMS - 0100022-41.2009.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0100022-41.2009.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Moureira Costa - Exectdo: Arcebíades Azevedo Rabelo, Sidney Gomes - Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se quanto ao requerimento de penhora do veículo Fiat/Uno P.UP Heavy Duty, placas HQF8357, visto que o mesmo contém restrição de alienação fiduciária (p. 341). -
30/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0100022-41.2009.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Moureira Costa - Exectdo: Arcebíades Azevedo Rabelo, Sidney Gomes - Intimação do(a) Exequente sobre o resultado da pesquisa pelo sistema Renajud (pp. 340/344), bem como para o que de direito, no prazo de 05 dias, nos termos do Despacho de pp. 325/326. -
12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Franco da Rocha (OAB 1100/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Silvio Albertin Lopes (OAB 19819/MS), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 18552/MS) Processo 0100022-41.2009.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Moureira Costa - Exectdo: Sidney Gomes, Arcebíades Azevedo Rabelo - Bloqueados valores pelo sistema Sisbajud (p.297/314), intimou-se a parte Executada para se manifestar (p.316), deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de p. 321.
Assim sendo, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõe o artigo 854, § 5º, do CPC.
Neste ato, procedo à transferência para a conta judicial, devendo a Serventia tomar as providências necessárias para a transferência do valor à subconta dos presentes autos, juntando-se o respectivo extrato.
Após, expeça-se guia de transferência do valor penhorado em favor da parte Exequente, em conta bancária indicada à p.324. Às providências necessárias.
Quanto ao requerimento de consulta ao sistema SNIPER, parte autora deverá observar o que foi disposto no item 6.3 da decisão interlocutória retro, ficando o pedido desde já deferido, condicionado, contudo, à frustração das diligências previamente realizadas nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
Oportunamente, à parte Exequente para o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0100022-41.2009.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Moureira Costa - Exectdo: Sidney Gomes, Arcebíades Azevedo Rabelo - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo ocorrido. -
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:38
Decorrido prazo de parte
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17/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Franco da Rocha (OAB 1100/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS), Silvio Albertin Lopes (OAB 19819/MS), Leonardo da Costa Araújo Lima (OAB 18552/MS) Processo 0100022-41.2009.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Moureira Costa - Exectdo: Arcebíades Azevedo Rabelo, Sidney Gomes - Diante da manifestação de p. 284, tem-se como renunciado o prazo remanescente da suspensão determinada no despacho de p. 280/281, voltando a correr, a partir de então, o prazo prescricional.
DEFIRO o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, por meio da ferramenta denominada "teimosinha", pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1 - Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2 - Em sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, ou seja, menos que 5%(cinco por cento) do valor do crédito e insuficiente para pagar as custas, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação da parte exequente que, contudo, deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados e não haja quantia excessiva, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores nos autos, intimando-se a parte Executada para manifestar-se em 05 dias, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC, e após a parte exequente, vindo em sequência conclusos para deliberação.
Em havendo quantia excessiva deverá ser feita imediatamente nova conclusão, direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5 - Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6 - Caso a tentativa de bloqueio reste infrutífera, seja por ausência de saldo seja pelo valor ser ínfimo, DEFIRO desde já, caso requerido pela parte Exequente: 6.1 - Consulta ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa deverá ser efetuada pela serventia, mediante a juntada aos autos de seu resultado, com posterior intimação da parte Exequente para dele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja(m) encontrado(s) veículo(s) em nome da parte Executada e seja solicitado o(s) seu(s) bloqueio(s) pelo sistema acima, determino à serventia a sua efetivação, expedindo-se, na sequência, mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação. 6.2 - Consulta ao sistema INFOJUD, na hipótese de a consulta ao sistema RENAJUD ter sido infrutífera ou insuficiente ao pagamento da dívida.
Nesse caso, deverá a parte Exequente ser intimada para juntar certidão de inexistência de imóveis em nome da parte Executada, salvo se existente nos autos certidão do Oficial de Justiça informando a inexistência de bens, inclusive imóveis em nome dela, ficando nessa condição dispensada a juntada da referida certidão.
A consulta ao sistema INFOJUD será realizada pela serventia, mediante as cautelas de estilo, correspondente as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal.
Por se tratar de documento fiscal, deverá a serventia juntá-lo como peça sigilosa.
Após, a parte Exequente deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.3 - Consulta ao sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), caso haja insucesso nas consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD e requerimento expresso pela parte exequente nesse sentido, devendo a serventia proceder à pesquisa e, posteriormente, intimar a parte interessada de seu resultado.
Na hipótese, sobrevindo informações de bens, anote-se o sigilo da documentação. 6.4 - A expedição de ofício às operadoras de telefonia (VIVO, TIM, CLARO e OI), às concessionárias de serviço público (ENERGISA e SANESUL, por exemplo) e operadoras de cartão de crédito (GetNet, Cielo, Vero, SafraPay, Stone, PagSeguro, Mercado Pago etc.), cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Exequente, servindo a presente decisão como autorização judicial.
Na hipótese, deverá a parte exequente juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. 6.5 - Encontrados bens e requerida a penhora, a Expedição de mandado de penhora e avaliação de bens pertencentes à parte Executada, mediante o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, caso a parte Exequente não seja beneficiária da justiça gratuita; 6.6 - Expedição do necessário à constrição, caso sejam indicados outros bens à penhora. 7 - Ficam desde já INDEFERIDOS os pedidos que versarem sobre: 7.1 - a utilização do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), posto que referida ferramenta não possui a finalidade de penhora de bem específico, mas apenas a indisponibilidade de patrimônio imobiliário indistinto e usualmente de forma temporária, como nas ações de improbidade administrativa, quando se determina a indisponibilidade de bens; 7.2 - a utilização do sistema SREI (Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis), por entender que a providência requerida incumbe à própria parte exequente. 7.3 - a inclusão do nome da parte Executada perante o SERASAJUD, por também entender que a citada providência pode ser adotada livremente pela própria Exequente, não havendo motivo para a imposição de tal ônus ao Poder Judiciário; 7.4 - a expedição de ofício ao INSS e à CEF, para apuração de eventual saldo de FGTS, auxílio emergencial e outros benefícios similares pertencentes à parte Executada, por serem medidas demasiadamente severas e não contarem com amparo legal para a finalidade em questão, violando o princípio da menor onerosidade do devedor (art. 805 do CPC), visto que a lei processual civil dispõe à parte Exequente inúmeros outros atos executivos menos gravosos e mais eficientes; 7.5 - a consulta ao sistema CENSEC, visto que a ferramenta é de livre acesso à parte interessada, não havendo razão para impor tal ônus ao Poder Judiciário (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022). 8 - Requerida a suspensão dos autos por ausência de bens, fica desde já deferida, pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (artigo 921, inciso III e § 3º do CPC).
Decorrido o prazo supra sem que haja manifestação da parte Exequente, no sentido de indicar bens passíveis de constrição, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo geral, independentemente de nova intimação (artigo 921, § 2º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. ****** Ainda, ficam os executados intimados acerca do bloqueio realizado via sisbajud, para se manifestarem no prazo de 5 dias -
07/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 14:28
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Franco da Rocha (OAB 1100/MS), Neusa Siena Balardi (OAB 6112/MS), MAURÍCIO SILVA MUNHOZ (OAB 15351B/MS) Processo 0100022-41.2009.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Moureira Costa - Exectdo: Sidney Gomes, Arcebíades Azevedo Rabelo - INDEFIRO o pedido de reconsideração de p. 279 pelos mesmos fundamentos já lançados na decisão de p. 271/274.
INDEFIRO o pedido da parte exequente de p. 277, posto que foi deferido apenas a penhora dos direitos da executada sobre o aludido imóvel, sendo que, até que quitada a dívida, o bem pertence à CEF.
Como não foi indicado nenhum outro bem passível de penhora, com fulcro no art. 921, § 1º, do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição.
Frise-se que a suspensão ocorrerá uma única vez e se dará no prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Decorrido o prazo máximo de um ano de suspensão, sem que efetivamente sejam localizados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento destes autos, quando então iniciará automaticamente o decurso do prazo prescricional.
Caso a parte exequente indique novas medidas constritivas dentro do prazo de suspensão deste feito, considerar-se-á renunciado o prazo remanescente, correndo, a partir de então, o prazo prescricional.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde se aguardará o decurso do prazo de suspensão e de prescrição, ou então, até eventual manifestação da parte exequente. -
08/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 20:02
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:02
Decisão ou Despacho
-
02/06/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 01:03
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 08:47
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2021 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2021 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2021 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 10:57
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2020 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2020 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2020 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2020 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 07:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2020 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 18:10
Recebidos os autos
-
22/06/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2019 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2019 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 10:42
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2019 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 12:29
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2018 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2018 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 11:31
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2018 11:30
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2018 12:10
Recebidos os autos
-
22/09/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2017 18:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2016 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2016 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2016 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 07:29
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2016 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2016 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2016 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 09:38
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2016 09:37
Recebidos os autos
-
02/06/2016 09:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2016 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2016 15:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2015 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2015 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2015 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2015 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2015 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2015 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2015 17:18
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2015 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2015 13:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2015 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2015 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2015 09:23
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2015 09:23
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2015 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2015 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2015 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2015 13:39
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2015 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2015 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2015 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2015 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2015 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2015 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2015 17:15
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2015 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2015 14:44
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2015 15:03
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2015 14:53
Recebidos os autos
-
06/03/2015 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2014 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2014 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2014 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2014 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2014 09:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2014 07:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2014 08:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2014 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2014 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2014 16:53
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2014 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2014 08:24
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2014 07:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2014 08:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 17:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2014 17:25
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2014 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2014 17:24
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2014 17:23
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2014 17:45
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2014 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2014 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2014 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2014 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2014 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2014 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2014 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2014 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2014 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2014 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2014 15:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2014 17:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2014 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2014 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2014 14:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2014 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2014 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2014 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2013 12:00
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
28/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2013 12:00
Decorrido prazo de parte
-
16/10/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2013 12:00
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2013 12:00
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2013 12:00
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2013 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2013 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2013 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2012 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
11/04/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/04/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2012 12:00
Transitado em Julgado em data
-
29/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
22/02/2012 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2012 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2012 12:00
Recebidos os autos
-
13/02/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2012 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2012 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2012 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
17/08/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2011 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2011 12:00
Recebidos os autos
-
22/07/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2011 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2011 12:00
de Instrução e Julgamento
-
20/01/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2010 12:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2010 12:00
de Instrução e Julgamento
-
10/11/2010 12:00
Recebidos os autos
-
08/11/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2010 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2010 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
08/03/2010 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2010 12:00
Recebidos os autos
-
05/02/2010 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2009 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2009 12:00
Recebidos os autos
-
04/06/2009 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/06/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2009 12:00
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2009 12:00
Audiência tipo de audiência situação.
-
10/03/2009 12:00
Recebidos os autos
-
10/03/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2009 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2009 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/02/2009 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2009
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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