TJMS - 0832495-17.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 02:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832495-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Josima Virginio de Moura EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - TEMA1132, DO STJ - NÚMERO DO CONTRATO - DIVERGÊNCIA COM O NUMERO DA OPERAÇÃO QUE NÃO INVALIDA A NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Nos termos do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O mero equívoco quanto ao número disposto na notificação quanto ao mencionado no contrato (onde consta como numero da operação) não é capaz de invalidá-la quando há outras informações sobre a dívida, capazes de levar o devedor à ciência acerca da mora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:22
Provimento
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26/02/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832495-17.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB: 115665/SP) Apelado: Josima Virginio de Moura Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:37
Inclusão em pauta
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19/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:46
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 08:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 20:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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