TJMS - 0806494-75.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 16:05
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
14/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:34
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:20
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Por meio do presente fica a parte embargada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos. -
24/10/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 18:56
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2024 18:56
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0806494-75.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Norberto Silva - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito a aferir se houve falha na prestação dos serviços pela parte ré.
Convém assinalar que a relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, eis que a autora enquadra-se como consumidora final, nos termos do art. 2º da Lei 8.078/90.
Não obstante, tendo em vista a ausência de verossimilhança das alegações, conforme destacado na decisão de f. 22/25, deixo de inverter o ônus da prova.
Veja-se a jurisprudência sobre o tema: "(...) 2.
A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor.
Precedentes. (...)" (AgInt no AREsp n. 2.245.830/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023.) Por conseguinte, recai sobre a parte autora comprovar os fatos articulados na prefacial, nos termos do art. 373, inc.
I, do do CPC.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2024 às 16:00 horas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Para tanto, a serventia deverá disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
I.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 13:08
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:32
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2023 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 11:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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