TJMS - 0801891-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Adaflora Corrêa dos Santos (OAB 27188/MS) Processo 0801891-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Wallison Alves - Exectdo: Time For Fun (t4f) - Intimação dca r. sentença da página 130:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 3.204,15), com as devidas correções, em favor da parte exequente, conta bancária indicada na p. 127, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
18/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Adaflora Corrêa dos Santos (OAB 27188/MS) Processo 0801891-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: David Wallison Alves - Exectdo: Time For Fun (t4f) - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
09/10/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
28/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:24
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 09:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/09/2024 14:49
Processo Reativado
-
25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/09/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:52
Homologada a Transação
-
27/08/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:36
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 10:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Adaflora Corrêa dos Santos (OAB 27188/MS) Processo 0801891-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: David Wallison Alves - Réu: Time For Fun (t4f) - Intimação das partes do Despacho retro: "Recebo os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o art. 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do art. 1.065 do CPC.
Intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 23:07
Recebidos os autos
-
27/07/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Taís Borja Gasparian (OAB 74182/SP), Adaflora Corrêa dos Santos (OAB 27188/MS) Processo 0801891-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: David Wallison Alves - Réu: Time For Fun (t4f) - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido indenizatório proposto por DAVID WALLISON ALVES, em face da TIME FOR FUN (T4F), para condenar a reclamada ao pagamento de indenização a tíulo danos morais em R$ 3.00,0 (três mil reais), para o reclamante.
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e coreção monetária pelo IGP-M/FGV, desde o arbitramento, conforme orientam o Art. 405, do Código Civil e a Súmula 362, do STJ cumulados ao art. 6º, da Lei 9.09/95.
Por fim, declaro EXTINTO o proceso com resolução do mérito, na forma do Art. 487, I, do Código de Proceso Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência por conta do disposto no Art. 5, Lei 9.09/95.
Submeto a presente sentença à homologação pela MM Juíza de Direito, nos moldes do Art. 40 da mesma Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
08/07/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:58
Homologada a Transação
-
17/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 23:27
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 13:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/05/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/03/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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