TJMS - 0814785-50.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Paes Xavier (OAB 15986/MS) Processo 0814785-50.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: José Nilton de Andrade Pereira -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, conforme dados informados nos autos.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
Eventualmente, em caso de remanescente, fica deferida a expedição de alvará para levantamento em favor da parte executada.Em razão da preclusão lógica e ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
23/10/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/04/2024.
-
11/03/2024 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 10:06
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2024.
-
26/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
-
16/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 05:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/05/2023 05:25
Processo Reativado
-
05/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Paes Xavier (OAB 15986/MS) Processo 0814785-50.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Nilton de Andrade Pereira - intimação da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ NILTON ANDRADE PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) para, confirmando a decisão de fls. 63/64: a) declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigênncia da respectiva lei; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (inscrição imobiliária municipal 1 *56.***.*22-14), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido à restituição dos valores constantes de fls. 57/60 (onde houver a observação PAGO e desde que não estejam prescritos), de modo simples, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.829 de 14 de dezembro de 2000, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do MM.
Juiz de Direito...homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. -
13/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 18:54
Homologada a Transação
-
12/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 13:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 04:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2022.
-
25/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 18:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 03:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 18/02/2022.
-
18/02/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 02:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 14:37
Juntada de Mandado
-
19/08/2021 14:37
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2022 04:15:00, 6ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
02/08/2021 14:11
Recebidos os autos
-
02/08/2021 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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