TJMS - 0839915-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:06 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            24/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/09/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0839915-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Embargada: Dayane Panissa Martins Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
 
 INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
 
 EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento, sendo que a alegada contradição deve ser intrínseca ao ato jurisdicional.
 
 O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            23/09/2025 12:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/09/2025 17:07 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/09/2025 14:40 Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura 
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                                            22/09/2025 12:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/09/2025 09:00 Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido 
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                                            22/09/2025 09:00 Julgado 
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                                            11/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/09/2025 15:53 Incluído em pauta para 10/09/2025 03:53:32 local. 
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                                            10/09/2025 14:27 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            09/09/2025 14:46 Inclusão em Pauta 
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                                            02/09/2025 16:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/09/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 14:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 15:42 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 03:07 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/08/2025 00:30 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            28/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0839915-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Embargada: Dayane Panissa Martins Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025.
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                                            27/08/2025 15:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/08/2025 13:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            27/08/2025 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 10:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            27/08/2025 10:41 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 10:41 Processo Dependente Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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