TJMS - 0839915-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:06
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839915-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Embargada: Dayane Panissa Martins Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento, sendo que a alegada contradição deve ser intrínseca ao ato jurisdicional.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/09/2025 14:40
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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22/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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22/09/2025 09:00
Julgado
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11/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 15:53
Incluído em pauta para 10/09/2025 03:53:32 local.
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10/09/2025 14:27
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 14:46
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:42
Prazo em Curso
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28/08/2025 03:07
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0839915-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Embargada: Dayane Panissa Martins Advogado: Luzia da Conceição Montello (OAB: 17322/MS) Advogada: Renata de Oliveira Ishi (OAB: 14525/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/08/2025. -
27/08/2025 15:15
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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27/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:41
Processo Dependente Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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