TJMS - 0804154-42.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:57
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
A parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. -
04/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 12:58
Emissão da Relação
-
13/08/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
28/05/2025 09:19
Prazo em Curso
-
28/05/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0804154-42.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional Século Xx - Interrompa-se a repetição sisbajud e junte-se o extrato do sistema.
A parte executada propõe 'embargos à penhora' e alega a impenhorabilidade dos valores encontrados via sisbajud.
Anteriormente ao imediato desbloqueio, dê-se vista dos autos à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e torne os feito conclusos na fila 102 (medidas urgentes).
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:54
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:56
Prazo em Curso
-
14/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0804154-42.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional Século Xx - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
11/04/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 08:01
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 07:12
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 12:38
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 08:23
Prazo em Curso
-
07/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:53
Retificação de Classe Processual
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27/01/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 13:10
Evolução da Classe Processual
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14/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:52
Processo Reativado
-
13/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 13:05
Informação do Sistema
-
02/11/2024 13:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 08:57
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0804154-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centro Educacional Século Xx - Reqdo: Diego Moreira Novais, Jessilyn Barbosa Krubniki - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido feito por Centro Educacional Século Xx em face de Diego Moreira Novais e outro, para condenar os réus a pagar à autora o valor de R$ 1.107,14 (um mil, cento e sete reais e catorze centavos), acrescido de correção monetária (IGPM/FGV) a partir do ajuizamento da presente ação e juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o presente projeto de sentença para homologação da Juíza Togada. ".
Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
09/09/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 13:08
Emissão da Relação
-
30/08/2024 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 11:36
Registro de Sentença
-
30/08/2024 11:36
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/08/2024 11:34
Expedição de NULL.
-
22/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2024 04:40:22, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0804154-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centro Educacional Século Xx - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
09/07/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 10:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 10:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 09:58
Emissão da Relação
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0804154-42.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Centro Educacional Século Xx - Reqdo: Diego Moreira Novais, Jessilyn Barbosa Krubniki - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 36/37), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ - Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito processual e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências.". -
02/07/2024 22:37
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 16:54
Autos preparados para expedição
-
02/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2024 04:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/07/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 10:09
Emissão da Relação
-
07/06/2024 08:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 13:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/04/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
-
19/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2024 13:00
Emissão da Relação
-
18/04/2024 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 12:57
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:56
Autos preparados para expedição
-
04/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/03/2024 22:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:53
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 11:21
Emissão da Relação
-
08/03/2024 10:31
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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