TJMS - 0808414-04.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808414-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA - JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA (ART. 332, I, DO CPC) - INVIABILIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
I - Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou liminarmente improcedente os pedidos de declaração de nulidade de inscrição do nome em cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.
II - Nos termos do art. 332, do CPC, o julgamento de improcedência liminar não se faz possível quando a demanda exija dilação probatória.
III - No caso, o exame da validade da notificação prevista no artigo 43 , § 2º, do CDC exige o processamento da demanda, para compreensão do direito ao cancelamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:27
Provimento
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28/01/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808414-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Alves Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 05:43
Inclusão em pauta
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22/01/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:15
Processo Reativado
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23/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808414-04.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2024 15:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 14:50
Negação de seguimento
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21/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2024 10:06
Expedição de "tipo de documento".
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21/11/2024 10:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 21:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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