TJMS - 0808414-04.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:44
Prazo em Curso
-
03/09/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
"...intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil)." -
02/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 08:55
Emissão da Relação
-
25/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 08:17
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 11:33
Emissão da Relação
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:28
Prazo em Curso
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14/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0808414-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
Ante o teor da decisão proferida pelo E.TJ/MS às fls. 243/249, determino o prosseguimento do feito.
Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos e aguarde-se em cartório o decurso de prazo para contestar, conforme previsto no art. 331, §2º, do Código de Processo Civil.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
13/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:42
Emissão da Relação
-
30/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 16:15
Recebida petição inicial
-
02/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 08:34
Processo Reativado
-
26/02/2025 14:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/02/2025 14:30
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/11/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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31/10/2024 11:55
Informação do Sistema
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31/10/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 15:42
Prazo em Curso
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09/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 12:53
Prazo em Curso
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19/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 09:40
Emissão da Relação
-
11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 13:31
Prazo em Curso
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23/08/2024 08:10
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0808414-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Réu: Boa Vista Serviços S/A., Associação Comercial de São Paulo - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Aliás, observo que o recurso interposto impugna matérias que não constam como fundamentos da sentença recorrida, havendo nítida ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento de improcedência de plano não teve por fundamento a ausência de juntada de documentos alusivos a residência ou irregularidades de instrumento de mandato, litispendência ou conexão.
A sentença recorrida versou exclusivamente sobre a ação proposta não observar o que consta do enunciado da Súmula 385 do E.
STJ, sendo esse o único fundamento da sentença, entretanto, essa matéria não foi impugnada especificamente no recurso interposto, situação que inviabiliza o juízo de retratação.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
22/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 09:47
Emissão da Relação
-
15/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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26/07/2024 22:36
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS) Processo 0808414-04.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 332, I do Código de Processo Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
04/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/07/2024 11:07
Emissão da Relação
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21/06/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:37
Registro de Sentença
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21/06/2024 12:28
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:22
Prazo em Curso
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17/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 09:26
Emissão da Relação
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17/04/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:40
Juntada de NULL
-
18/03/2024 07:40
Prazo em Curso
-
15/03/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 18:55
Emissão da Relação
-
08/03/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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