TJMS - 0809901-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
30/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS), Pábliton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0809901-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademar Jarcem da Rocha - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Nota de Cartório: ao requerido para contrarrazoar a apelação. -
25/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS), Pábliton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0809901-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademar Jarcem da Rocha - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - SENTENÇA: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide proposta pelo autor Ademar Jarcem da Rocha contra Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e julgo: 1.
Improcedente o pedido de declaração de inexistência do débito objeto da fatura de fl. 27.
Em consequência, revogo a decisão de tutela antecipada de fls. 37-39. 2.
Improcedente o pedido de indenização por danos morais. 3.
Procedente em parte o pedido alternativo para declarar quitado o débito relativo a 1.568,93 kWh (fl. 82) por meio da compensação entre o consumo recuperado (kWh) e o crédito (kWh) em nome do autor junto à concessionária decorrente da geração de energia pelo sistema fotovoltaico instalado, permanecendo a dívida relativa aos tributos incidentes na fatura de fl. 27, uma vez que não alcançados pela compensação.
Para a quitação do referido tributo, deverá a ré, no prazo de 15 dias, emitir nova fatura (com prazo de vencimento de no mínimo 5 dias), acrescidos apenas de correção monetária.
Fixo os honorários de sucumbência em R$ 2.000,00 (corrigidos pelo IPCA a partir desta data), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
E, tendo em vista que o autor sucumbiu na maior parte de seus pedidos, fica condenado ao pagamento de 60% das custas processuais e dos honorários dvocatícios, isento por ora do pagamento por ser beneficiário da justiça gratuita, cabendo à ré o pagamento de 40% das referidas verbas.
Deixo de fixar a multa postulada pelo autor às fls. 141-142 uma vez que foi revogada a decisão de tutela antecipada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
13/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS), Pábliton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0809901-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademar Jarcem da Rocha - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Infere-se que a ré apresentou pedido contraposto às fls. 77-108, o que não é admitido na justiça comum, apenas nos Juizados Especiais (artigo 31 da Lei nº 9.099/95).
Contudo, a pretensão pode ser admitida na forma de reconvenção, quando é conexa com a ação principal e com o fundamento da defesa.
Nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil, a reconvenção possui natureza autônoma.
Bem por isso, deve obediência aos pressupostos mínimas da petição inicial e exige o recolhimento de custas.
Em que pese possa ser discutida a fungibilidade entre a reconvenção e o pedido contraposto (ínsito aos Juizados Especiais), este, na forma como apresentado pela ré, desatende a tais requisitos, razão pela qual deixo de apreciá-lo.
Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
20/01/2025 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS), Pábliton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0809901-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ademar Jarcem da Rocha - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 08:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 16:28
de Mediação
-
06/06/2024 16:28
de Conciliação
-
06/06/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 14:42
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 17:10
Remetidos os Autos para destino.
-
22/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:20
de Instrução e Julgamento
-
22/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:39
Tutela Provisória
-
21/02/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838596-70.2024.8.12.0001
Maria Luiza Arguelho dos Santos
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 18:05
Processo nº 0838569-87.2024.8.12.0001
Pedro Mariusso Filho
Apddap Acolher
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 16:37
Processo nº 0835877-04.2013.8.12.0001
Televisao Morena LTDA
Ercio Mendes Garcia
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2020 17:08
Processo nº 0810548-72.2022.8.12.0001
Paulo Cezar de Araujo Souza
Edivaldo Barreiro da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 16:36
Processo nº 0809901-09.2024.8.12.0001
Ademar Jarcem da Rocha
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Fredson Freitas da Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 17:36