TJMS - 0857781-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Da análise, diante de determinação superior oriunda de decisão da lavra do eminente Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, sob o rito dos recursos representativos de controvérsia (REsp 0800451-94.2024.8.12.0016/5000), este processo deve ser suspenso até ulterior deliberação acerca do tema.
Isso posto, determino a suspensão do feito por versar sobre a seguinte temática: - Saber se a notificação eletrônica (via e-mail ou SMS) está em consonância com o art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Oportunamente, após solução definitiva do tema supracitado, a parte requerente tem o ônus de comunicar a solução do e.
STJ e de requerer o eventual prosseguimento deste processo, sob pena de extinção. -
16/06/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:14
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 11:04
Arquivado Provisoriamente
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0857781-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Lima da Silva Correa - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Vistos, etc.
Verifica-se que o presente feito trata-se de ação declaratória com indenização por danos morais em que o autor propõe em face da ré Associação Comercial de São Paulo, aduzindo, em suma, que esta não procedeu a comunicação prévia acerca de abertura de cadastro de restrição ao crédito em seu nome, razão pela qual, defende a violação ao quanto garantido no art. 43, §2º, do CDC, ensejando a reparação civil.
A requerida, por sua vez, em defesa apresentada às f. 74/108, sustenta, em síntese, que encaminhou ao autor o competente comunicado através do e-mail do requerente, comunicando-lhe, previamente, à disponibilização da dívida em seu nome no cadastros de inadimplentes, cujo envio ocorreu na data de 01/07/2022, e que ainda encaminhou mensagem eletrônica ao endereço de e-mail fornecido pelo requerente quando se cadastrou no site da requerida.
Argumenta, ainda, que o nome do autor já possui outras negativações, o que incide a aplicação da Súmula 385, do STJ, e afasta o dever de indenizar.
Requer a improcedência do pedido inicial.
Na espécie, a questão de direito, como visto, reside na controvérsia sobre a invalidade ou não da notificação eletrônica realizada por e-mail ou SMS, para fins do disposto no 43, §2º, do CDC.
Acontece que nosso e.
TJMS, na data de 26/09/2024, admitiu o IRDR referente aos autos n. 0835488-67.2023.8.12.0001/50000, com ordem de suspensão de todos os processos pendentes em fase de conhecimento, individuais ou coletivos, contendo a questão em debate, em primeiro e segundo graus, no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.
A propósito, confira-se a ementa do referido IRDR: Deste modo, é certo que os presentes autos subsume-se perfeitamente à hipótese do caso a ser resolvido no referido IRDR, razão pela qual, em cumprimento a decisão nele emanada, determino a suspensão dos referidos autos até a fixação da tese admitida no respectivo incidente.
Com o julgamento definitivo do aludido Incidente de Demandas Repetitivas, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:18
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 16:40
de Conciliação
-
12/08/2024 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0857781-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Lima da Silva Correa - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Em f. 255 dos autos, a parte ré pugna pela sua participação em audiência de conciliação, na modalidade virtual, requerendo ainda, pedido de publicação exclusiva.
Para tanto, juntou documento denominado "substabelecimento" em f. 256, No entanto, o documento denominado substabelecimento acostado em f. 256, não fora devidamente assinado.
Por essas razões, determino a intimação da parte ré, para que no prazo de quinze dias, esclareça quais causídicos a representam no feito presente, e, caso não sejam os indicados na procuração de fls. 110/120, apresentem substabelecimento devidamente assinado, ou nova procuração nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/08/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP) Processo 0857781-31.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marcia Lima da Silva Correa - Ré: Associação Comercial de São Paulo - 1-Verifica-se que a parte autora pleiteou, à f. 63/65, pela sua participação de modo virtual.
Considerando que a Portaria n. 2.798, de 24 de novembro de 2023, revogou a Portaria n. 2.486, de 19 de outubro de 2022, estabelecendo, em suma, que as audiências serão realizadas na forma telepresencial a pedido da parte.
Considerando, ainda, a portaria n. 2.805, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe, em seu art. 3º, que "os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência" e que o juiz analisará a viabilidade técnica e a conveniência do pleito, defiro o pedido de participação da parte requerente por videoconferência na audiência de conciliação designada para o dia 12/08/2024, às 14h e 40min (certidão de f. 45), através do link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu (sala da 4ª Vara Cível de Campo Grande), disponibilizado no portal do TJMS.
Proceda a Serventia com as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:29
Decisão ou Despacho
-
02/07/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 09:56
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:11
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 17:32
Remetidos os Autos para destino.
-
22/05/2024 10:59
Remetidos os Autos para destino.
-
01/05/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:03
Declarada incompetência
-
01/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 13:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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