TJMS - 0056717-20.2003.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 07:57
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:05
INCONSISTENTE
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31/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0056717-20.2003.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vicentina Albuquerque EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL -EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ART. 485, VI, DO CPC - CRÉDITO NÃO LOCALIZADO NO SISTEMA DA PREFEITURA -PREQUESTIONAMENTO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0056717-20.2003.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vicentina Albuquerque Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 19:06
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0056717-20.2003.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Vicentina Albuquerque Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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