TJMS - 0808658-28.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 11:11
Remetidos os Autos para destino.
-
09/04/2025 11:11
Remetidos os Autos para destino.
-
28/03/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 03:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 03:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 17:57
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 07:17
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808658-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Jose de Souza Rosa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO. À vista do todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos e, no mérito, REJEITO as suas razões, pela inexistência de qualquer das hipóteses de cabimento do artigo 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo mera rediscussão da matéria.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:20
Homologada a Transação
-
20/01/2025 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:15
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 00:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808658-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Jose de Souza Rosa - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da petição/documentos, em 5 (cinco) dias. -
18/07/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 03:36
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808658-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Jose de Souza Rosa - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JOSE DE SOUZA ROSA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e declarar a unicidade dos contratos, anulando-se as recontratações entre as partes, e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais relativas ao período contratual efetivamente trabalhado e comprovado, em atenção à prescrição quinquenal, de 13/04/2018 até Junho de 2022, cf. fls. 14-77.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Por fim, os valores que, porventura, já foram pagos à parte autora, a título de férias proporcionais, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/07/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:53
Homologada a Transação
-
26/06/2024 19:58
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2023 13:20
de Conciliação
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11/08/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 01:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2023 13:18
de Instrução e Julgamento
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13/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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