TJMS - 0801610-25.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 15:46
Prazo em Curso
-
08/09/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:30
Documento Digitalizado
-
07/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 13:37
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
1.
Em atenção ao pedido de fls. 1.411-1.412 c/c fls. 1.480-1.481 c/c fl. 1.772, diante da concordância das partes herdeiras (fl. 1.479), do Administrador Judicial (fls. 1.819-1.821) e da PGE/MS (fl. 1.802), autoriza-se a expedição de guia de levantamento em favor do escritório Bana Franco, Vilela Neto e Andreasi Advocacia Ltda., inscrito no CNPJ n. 11.***.***/0001-28, no valor de R$ 344.600,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais e seiscentos centavos), com vista ao pagamento dos honorários advocatícios estabelecidos nos termos do contrato de fls. 1.413-1.414.
Dados bancários à fl. 1.411.
Conta judicial n. 809154. 2.
Sem prejuízo, em atenção ao pedido de fl. 1.757, diante da concordância da Fazenda Pública Estadual (fl. 1.774), das partes herdeiras (fl. 1.803 e fls. 1804-1806) e do Administrador Judicial (fls. 1.819-1.821), autoriza-se que a parte inventariante realize os pagamentos mensais previsto no TAC Inquérito Civil n. 06.2018.00000431-1 (fls. 1.758-1.762). 3.
A decisão de fls. 1.355-1.357 determinou a avalição judicial dos bens do espólio.
Os autos de avaliação constam às fl. 1.428, fl. 1.430, 1.438, fl. 1.442, fl. 1.445, fls. 1.449-1.468, fl. 1.470, fl. 1.472, fl. 1.474, 1.743, 1.769 e fl. 1.826.
Assim, intime-se as partes inventariante, herdeiras, Administrador Judicial e PGE/MS para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 635 do CPC. 4.
Em atenção ao princípio da cooperação, no mesmo prazo acima, esclareçam se há avaliação judicial pendente. 5.
Oportunamente, retornem conclusos (fila 101). -
29/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 12:42
Emissão da Relação
-
20/08/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 17:54
Juntada de NULL
-
15/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:46
Prazo em Curso
-
03/07/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:06
Emissão da Relação
-
01/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:17
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 18:31
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:43
Prazo em Curso
-
09/05/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
08/05/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:09
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:48
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:27
Juntada de NULL
-
04/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 18:38
Juntada de NULL
-
24/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 15:03
Emissão da Relação
-
21/02/2025 13:36
Expedição de Alvará.
-
21/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 16:53
Informação do Sistema
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:42
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:10
Juntada de NULL
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Meira Cristófaro (OAB 9063/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Mário Antonio Fernandes da Silva (OAB 197870/SP), Rodrigo Queiroz Silverio (OAB 20547/MS) Processo 0801610-25.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Francisco José Albuquerque Maia Costa, Francisco Fernando Albuquerque Costa, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, Francisca Valéria Costa e Costa, Francisco Aluizio Albuquerque Costa, Francisco Golbery Albuquerque Costa, Rutenberg Albuquerque Tenório - 1.
Rejeita-se os embargos de declaração de fls. 1.389-1.393, pois nítida a pretensão de rediscussão do mérito.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante ou acolher pretensões que refletem mero inconformismo (Jurisprudência em Tese/STJ n. 189). 2.
Anote-se junto ao SAJ os Procuradores substabelecidos à fl. 1.404. 3.
Em atenção ao pedido de fls. 1.406-1.410, considerando que se trata de requerimento conjunto das partes interessadas e por já ter havido a concordância da Fazenda Pública Estadual (fl. 970), ao Cartório para renovar o alvará de venda de semoventes por mais 60 (sessenta) dias.
Consigne-se que o valor auferido com a alienação deverá ser integralmente depositado em conta judicial. 4.
Por fim, sem prejuízo, em atenção ao pedido de fls. 1.411-1.412, intime-se as partes herdeiras (representadas por Procurador distinto da parte inventariante) e a PGE/MS para ciência e manifestação acerca do pedido de alvará judicial de pagamento dos honorários advocatícios contratuais (prazo de 10 dias). 5.
Oportunamente, retornem à fila de urgentes. -
05/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 18:24
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:24
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:24
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 18:22
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:22
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:21
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:21
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:21
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:20
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:20
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:19
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 18:18
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:18
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:17
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 18:17
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 18:17
Expedição de NULL.
-
05/02/2025 18:17
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:15
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 18:14
Juntada de NULL
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:13
Juntada de NULL
-
05/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:06
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 18:05
Emissão da Relação
-
31/01/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 04:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 07:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
05/11/2024 16:48
Prazo em Curso
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:46
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 15:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/10/2024 18:41
Prazo em Curso
-
09/10/2024 08:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Meira Cristófaro (OAB 9063/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Mário Antonio Fernandes da Silva (OAB 197870/SP), Rodrigo Queiroz Silverio (OAB 20547/MS) Processo 0801610-25.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Francisco José Albuquerque Maia Costa, Francisco Fernando Albuquerque Costa, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, Francisca Valéria Costa e Costa, Francisco Aluizio Albuquerque Costa, Francisco Golbery Albuquerque Costa, Rutenberg Albuquerque Tenório - Invtarda: Maria Giselda Albuquerque Costa, José Maia Costa - Intimação dos demais herdeiros para, querendo, impugnarem os embargos de f. 1389-1393, no prazo de 5 (cinco) dias. -
08/10/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 18:49
Emissão da Relação
-
02/10/2024 20:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 13:45
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:45
Prazo em Curso
-
30/09/2024 11:48
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Mário Antonio Fernandes da Silva (OAB 197870/SP) Processo 0801610-25.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Francisco José Albuquerque Maia Costa, Francisco Fernando Albuquerque Costa, Francisco Emanoel Albuquerque Costa, Francisca Valéria Costa e Costa, Francisco Aluizio Albuquerque Costa, Francisco Golbery Albuquerque Costa, Rutenberg Albuquerque Tenório - REPUBLICAÇÃO: 1.
Conforme decidido às fls. 712-715, foi determinada a colação, com juros e correção monetária, nos termos do contrato de fls. 264-267.
Não houve recurso das partes herdeiras, sendo que, às fls. 808-813, a parte inventariante aditou as primeiras declarações, para o fim de incluir o valor doado.
Ocorre que, conforme manifestação de fls. 930-937, o valor colacionado não não foi, de fato, devidamente corrigido.
Assim, homologa-se o cálculo de fl. 933 para a finalidade do cumprimento de decisão judicial de fls. 712-715. 2.
Considerando a ausência de prova de que os veículos estão em nome da pessoa jurídica Maia, Albuquerque & Cia Ltda. (não juntou CRLV ou outro documento hábil), nos termos da decisão de fls. 712-715, os referidos bens serão integralizados junto à relação de bens destinados à partilha.
A prova da titularidade é ônus do inventariante e, como não comprova, os bens devem fazer parte do patrimônio do espólio. 3.
Com relação aos veículos do espólio os quais estão sendo usados pelos herdeiros (manifestação de fl. 811), estes deverão realizar o depósito do valor correspondente em conta judicial ou restituí-los ao inventariante, sob risco de sequestro dos automóveis ou de desconto do valor no quinhão respectivo.
Destaca-se que, havendo débitos de IPVA, licenciamento, seguro, multas de trânsito etc., a responsabilidade pelo pagamento é dos herdeiros que usufruíram durante o período em que detiveram a posse exclusiva, sob risco de enriquecimento ilícito. 4.
Em atenção ao pedido de item "V" de fl. 936, ao Cartório para juntar extrato da conta judicial vinculada ao feito. 5.
A discussão acerca da nulidade do contrato de doação/adiantamento de legítima (fls. 1.316-1.322) não comporta análise intra autos, nos termos do art. 612 do CPC.
Com relação ao pedido alternativo, este deve ser indeferido em atenção aos princípios da obrigatoriedade dos contratos (contrato faz lei entre as partes) e da autonomia privada.
A autonomia privada corresponde ao poder reconhecido pela ordem jurídica aos particulares para dispor acerca dos seus interesses, notadamente os econômicos (autonomia negocial), realizando livremente negócios jurídicos e determinando os respectivos efeitos.
A liberdade contratual representa o poder conferido às partes de escolher o negócio a ser celebrado, com quem contratar e o conteúdo das cláusulas contratuais. É a ampla faixa de autonomia conferida pelo ordenamento jurídico à manifestação de vontade dos contratantes.
Se houve estipulação de juros, não há motivo para, por ora, excluí-los. 6.
Em atenção ao pedido da Fazenda Pública Estadual (fls. 655-658), autoriza-se a avaliação de todos os bens do espólio, exceto o imóvel localizado em Maceió/AL.
Expeça-se o necessário.
Deverá a parte inventariante informar a localização de todos os imóveis (urbanos e rurais) e móveis (veículos, maquinários, implementos agrícolas etc.) com vista a facilitar o cumprimento pelo Oficial de Justiça (prazo de 15 dias).
Observe o Cartório item "II.c" de fl. 810 (exclusão do inventário o imóvel matrícula n. 65.507). 7.
Intime-se as partes. 8.
Dê-se vista à PGE/AL para ciência e manifestação, sobretudo acerca do valor atribuído ao imóvel matrícula n. 36.025 (fls. 188-189), item "5" de fl. 547. 9.
Ciente das penhoras existentes no rosto dos autos (fls. 509-512 - dívida do herdeiro Francisco Fernando Albuquerque Costa; e fl. 1.297 c/c fl. 1.301 - dívida do espólio José Maia Costa). 10.
Oportunamente, retornem conclusos. -
27/09/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 14:42
Prazo em Curso
-
27/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 17:17
Emissão da Relação
-
26/09/2024 13:27
Prazo em Curso
-
26/09/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 18:27
Expedição em análise para assinatura
-
25/09/2024 14:46
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 12:37
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 12:37
Prazo em Curso
-
23/09/2024 12:30
Emissão da Relação
-
18/09/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2024 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Meira Cristófaro (OAB 9063/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Joseph Georges Sleiman (OAB 3098/MS), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970S/P), Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Rodrigo Queiroz Silverio (OAB 20547/MS) Processo 0801610-25.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Francisco José Albuquerque Maia Costa, Francisco Aluizio Albuquerque Costa - Intimação da parte inventariante acerca da expedição do alvará judicial às fls. 1349. -
02/07/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 19:48
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:27
Prazo em Curso
-
01/07/2024 15:23
Emissão da Relação
-
01/07/2024 14:18
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 18:28
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 18:27
Emissão da Relação
-
27/05/2024 18:25
Apensado ao processo numero do processo
-
22/05/2024 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:48
Documento Digitalizado
-
06/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:06
Prazo em Curso
-
26/02/2024 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2024 20:01
Emissão da Relação
-
15/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:42
Prazo em Curso
-
07/11/2023 21:12
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
-
07/11/2023 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 13:22
Emissão da Relação
-
27/10/2023 16:46
Prazo em Curso
-
27/10/2023 16:45
Documento Digitalizado
-
20/10/2023 11:19
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:06
Expedição em análise para assinatura
-
06/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 18:31
Autos preparados para expedição
-
14/09/2023 18:30
Emissão da Relação
-
12/09/2023 18:23
Juntada de NULL
-
12/09/2023 18:22
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:39
Prazo em Curso
-
01/06/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 21:43
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 13:22
Emissão da Relação
-
25/05/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:07
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 27/04/2023.
-
27/04/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2023 15:14
Emissão da Relação
-
24/04/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
24/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2023 18:46
Prazo em Curso
-
20/04/2023 18:23
Expedição de Alvará.
-
20/04/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/04/2023 15:06
Expedição em análise para assinatura
-
20/04/2023 15:00
Emissão da Relação
-
20/04/2023 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2023 20:57
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 13/04/2023.
-
13/04/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2023 14:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/04/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/04/2023 13:35
Emissão da Relação
-
05/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 13:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
-
06/02/2023 14:56
Prazo em Curso
-
03/02/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 14:08
Emissão da Relação
-
02/02/2023 14:07
Documento Digitalizado
-
01/02/2023 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 22:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 16:28
Prazo em Curso
-
13/10/2022 21:18
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 15:02
Emissão da Relação
-
03/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 20:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2022 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 21/06/2022.
-
21/06/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2022 23:11
Emissão da Relação
-
20/06/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 11:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2022 11:44
Proferida decisão interlocutória
-
25/05/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:06
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/05/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 20:39
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/05/2022 14:05
Emissão da Relação
-
11/05/2022 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/04/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
21/04/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/04/2022 17:45
Emissão da Relação
-
20/04/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2022.
-
07/03/2022 13:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:01
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2022 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/01/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2021 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2021 17:31
Prazo em Curso
-
15/12/2021 13:27
Prazo em Curso
-
15/12/2021 13:26
Documento Digitalizado
-
13/12/2021 13:30
Documento Digitalizado
-
09/12/2021 08:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 15:15
Prazo em Curso
-
07/12/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 07/12/2021.
-
07/12/2021 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/12/2021 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2021 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2021 15:57
Autos preparados para expedição
-
06/12/2021 15:56
Emissão da Relação
-
06/12/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/12/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 14:30
Prazo em Curso
-
04/11/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2021 14:36
Prazo em Curso
-
29/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:48
Publicado ato_publicado em 27/10/2021.
-
27/10/2021 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/10/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2021 19:08
Emissão da Relação
-
26/10/2021 19:08
Expedição em análise para assinatura
-
26/10/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 19:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2021 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2021 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:12
Juntada de Ofício
-
27/09/2021 19:53
Prazo em Curso
-
27/09/2021 18:43
Prazo em Curso
-
23/09/2021 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2021 18:16
Expedição em análise para assinatura
-
22/09/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2021.
-
15/09/2021 16:15
Autos preparados para expedição
-
15/09/2021 16:15
Juntada de NULL
-
09/09/2021 08:31
Prazo em Curso
-
08/09/2021 20:33
Publicado ato_publicado em 08/09/2021.
-
06/09/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2021 09:45
Emissão da Relação
-
03/09/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:20
Informação do Sistema
-
05/08/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 16:35
Informação do Sistema
-
27/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 18:35
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/07/2021 13:15
Juntada de Ofício
-
02/07/2021 00:25
Prazo em Curso
-
02/07/2021 00:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2021 00:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 00:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 14:03
Prazo em Curso
-
15/06/2021 20:30
Publicado ato_publicado em 15/06/2021.
-
15/06/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2021 16:20
Emissão da Relação
-
12/06/2021 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 15:37
Prazo em Curso
-
27/05/2021 22:10
Publicado ato_publicado em 27/05/2021.
-
27/05/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2021 19:41
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 14:51
Emissão da Relação
-
26/05/2021 14:50
Documento Digitalizado
-
25/05/2021 12:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 15:14
Juntada de Ofício
-
12/05/2021 09:52
Informação do Sistema
-
10/05/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/04/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2021 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 10:49
Prazo em Curso
-
16/04/2021 22:04
Publicado ato_publicado em 16/04/2021.
-
16/04/2021 22:04
Publicado ato_publicado em 16/04/2021.
-
16/04/2021 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2021 22:04
Emissão da Relação
-
19/03/2021 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 21:42
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
-
26/02/2021 21:41
Publicado ato_publicado em 26/02/2021.
-
26/02/2021 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2021 20:54
Emissão da Relação
-
28/01/2021 12:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 08:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/01/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 08:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/01/2021 08:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2021 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828320-29.2014.8.12.0001
Juliano Daniel da Silva Eireli
Ribeiro Veiculos S/A
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2020 15:59
Processo nº 0828320-29.2014.8.12.0001
Melke &Amp; Prado Advogados Associados
Juliano Daniel da Silva Eireli
Advogado: Bruno Marcos da Silva Jussiani
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2014 14:49
Processo nº 0860886-16.2023.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Laucidio Pereira da Cunha Junior
Advogado: Helio de Oliveira Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 11:50
Processo nº 0838027-06.2023.8.12.0001
Juliana Pereira dos Santos
Julia Amanda Brites Freitas
Advogado: Luiz Carlos Correa Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2023 15:37
Processo nº 0816480-70.2024.8.12.0001
Cleusa Teixeira de Carvalho Pereira
A L S Veiculos LTDA - ME
Advogado: Viviane Lacerda Lopes Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 12:20