TJMS - 0845390-44.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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23/09/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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23/09/2025 00:01
Publicação
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845390-44.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Heloiza Braga Minatelli Advogado: Renato Augusto da Silva (OAB: 22468/MS) Advogado: Wendell Rômulo Anastácio (OAB: 23473/MS) Embargado: Magno Carvalho Villela Advogada: Andreza Nayra Pereira (OAB: 411842/SP) Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela autora/embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Saber se há contradição no julgado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO: 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes: artigos 937 e 1.022, do CPC.
Jurisprudência relevante: TJMS, Embargos de Declaração Cível n. 0801288-51.2021.8.12.0018.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/09/2025 12:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 10:06
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 18/09/2025 07:04:16 local.
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03/09/2025 16:44
Inclusão em Pauta
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03/09/2025 00:25
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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02/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:40
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845390-44.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Heloiza Braga Minatelli Advogado: Renato Augusto da Silva (OAB: 22468/MS) Advogado: Wendell Rômulo Anastácio (OAB: 23473/MS) Apelado: Magno Carvalho Villela Advogada: Andreza Nayra Pereira (OAB: 411842/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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